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MATO GROSSO

“Perfil dos viajantes mudou e os empresários devem se habituar com mudanças”, alerta palestrante da FIT Pantanal

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O turista 4.0 é uma nova categoria que surgiu com a evolução da tecnologia e a crescente digitalização da sociedade. Estes turistas usam a tecnologia em sua jornada de viagem, desde a pesquisa e planejamento até a experiência de viagem em si.

Atentos a esse novo modelo de turista, a FIT Pantanal trouxe nesta sexta-feira (05) o palestrante Jardel Beck, que explicou um pouco mais sobre essas mudanças e salientou para os operadores e gestores como eles devem se adaptar a esse novo público.

Ao contrário dos turistas tradicionais, que dependiam principalmente de guias impressos e agências de viagens para planejar suas férias, o turista 4.0 tem acesso a uma ampla variedade de informações online e usa aplicativos de viagem e outras tecnologias para tornar sua experiência de viagem mais eficiente e personalizada. Eles podem reservar voos, hotéis e atividades online, verificar comentários e recomendações de outros viajantes, e até mesmo usar realidade virtual para explorar destinos antes de decidir onde ir.

“É um novo modelo de negócio que surge com a digitalização da quarta revolução industrial. Hoje em dia, quando alguém decide que vai viajar, essa ‘jornada’ do turista já começa pelo celular, com avaliações e redes sociais”, destaca.

Além disso, Jardel também pontua que o turista 4.0 é altamente conectado e usa a tecnologia para compartilhar sua experiência de viagem com outras pessoas. “Todas as empresas que não acompanharem essa tendência vão acabar ficando para trás. Hoje, o viajante é influenciado e influenciador, então além do destino, a experiência que é criada também é muito importante”.

Pensando nesse novo perfil de turista, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) criou o Programa de Evolução Digital no Turismo para monitorar a reputação online de hotéis, bares, restaurantes, destinos e regiões turísticas de Mato Grosso. Ao todo serão 1.500 locais em 71 municípios, que já possuem presença digital em canais de avaliação e vendas de pacotes online como Google, Tripadvisor, Expedia, Hoteis.com, por meio da plataforma Trustyou.

A plataforma possui indicadores criados a partir das avaliações e comentários dos visitantes/usuários dos serviços prestados.

As informações geradas pela plataforma como número de comentários e avaliações e a taxa de respostas aos comentários serão utilizadas para a criação do Índice de Desempenho Turístico (IDTur).

“Com base neste sistema de pontuação, o Observatório de Desenvolvimento vai monitorar os municípios, regiões turísticas e a própria Secretaria Adjunta de Turismo permitindo que possamos identificar as nossas deficiências e os pontos fortes apontados pelos turistas nos destinos do Estado”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

A proposta é fazer monitoramento por grupos: meios de hospedagem, restaurantes e similares, atrativos turísticos, destinos e região turística. Mato Grosso tem 15 regiões turísticas com 87 municípios, contudo, 71 deles possuem locais a serem monitorados pela plataforma.

*Com supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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