Connect with us

MIRASSOL

Secretaria Municipal de Saúde de Lambari D’Oeste pública Nota de Esclarecimento sobre vacinação

Publicado

em

O Tribunal de Contas do Estado de MatoGrosso fez um levantamento onde encontrou cadastros de pessoas já falecidas constando como vacinadas contra a Covid-19.

Entre os 22 municípios citados, está Lambari D’Oeste.

No entanto, a idosa apontada, pelo TCE, como morta naquela cidade, está viva e a Secretaria Municipal de Saúde do município se manifestou através da seguinte Nota de Esclarecimento:

” Considerando notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) a respeito de possível caso de vacinação de uma pessoa (idosa), supostamente morta, no município de Lambari D’Oeste, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que o Município recebeu a notificação e encaminhou para o setor de vacinação contra a Covid-19, que já fez o levantamento necessário para apurar a situação, comprovando que a idosa citada está viva, e tem 86 anos de idade, nascida no dia 21/06/1934, e foi devidamente vacinada, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI).

Os esclarecimentos, com a comprovação de que a idosa está viva foram encaminhados ao TCE no dia em que o Município recebeu a notificação.

Acontece que foi mencionado em processo n° 491.462/2021, em apêndice B, que a senhora, estaria falecida, com a data do óbito no dia 26/02/2010, conforme relatado no processo 491.462/2021, pelo sistema de dados do Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de óbitos), informação que não é verídica.

O município tem atuado com responsabilidade, principalmente em relação às vacinas contra a COVID-19, e jamais iria perder ou desviar, sequer, uma dose de vacina, porque o município está ciente da crise que está enfrentando, tanto na saúde quanto na questão econômica, e neste momento os idosos estão sendo privilegiados com a vacinada e o que mais queremos é vacinar toda a população, de maneira correta, para que todos possam voltar a sua vida normal.

A senhora idosa citada realmente foi vacinada no Município de Lambari D’Oeste/MT, ela está viva, com 86 anos de idade.         No APÊNDICE B, relata que essa senhora veio a óbito no dia 26/02/2010, informação totalmente equivocada, pois conforme foto do dia da vacinação e documentos, ela está viva, e conforme anexos, a senhora sempre fez seu acompanhamento de saúde na unidade básica de saúde do Município de Lambari D’Oeste/MT, nos anos de 2013, 2015,2017,2018, datas essas após ‘o óbito’ que foi mencionado no apêndice B. Portanto, a informação, de que esta senhora está falecida é totalmente falsa.

Por fim, reiteramos que a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste preza pela seriedade e transparência. Atenciosamente,

TAIS TOSTA VITORAZZI MAGOSSO ”

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

Publicado

em

Por

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora