O Governo de Mato Grosso assumiu oficialmente a concessão do trecho estadual da BR-163. A transferência do controle acionário da Rota do Oeste foi assinada nesta quinta-feira (04.05) pelo governador Mauro Mendes junto ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Essa solução construída junto com o Governo Federal tem um grande viés social, pois vai resolver o problema da trafegabilidade da BR-163, em que hoje ocorrem mais de uma centena de mortes ao ano. Vamos poupar muitas vidas e é para isso que o Estado existe, para aplicar o dinheiro de forma correta a serviço do cidadão”, afirmou o governador.
A iniciativa inédita do governo permite que as obras de melhorias na rodovia sejam realizadas de forma imediata, sem a necessidade de passar por relicitação, o que demoraria cerca de cinco anos para ocorrer. Além disso, permitirá a manutenção do patamar tarifário.
O presidente Lula fez questão de destacar a solução inovadora encontrada pelo Governo de Mato Grosso, que por meio da MT Par, assumiu o controle acionário da concessionária Rota do Oeste, que administra o trecho mato-grossense da BR-163.
“Queremos agradecer ao Estado de Mato Grosso, por ter a coragem de assumir uma tarefa que mercado não quis assumir. É muita coragem ter a responsabilidade de fazer uma estrada que o mercado não deu conta e acho que não só o povo de Mato Grosso vai ganhar, mas todo o Brasil, pois outros Estados deverão adotar essa medida”, disse Lula.
O governo irá investir R$ 1,6 bilhão em dois anos e as obras de recuperação de trechos da rodovia começam imediatamente. Um cronograma já foi estabelecido com base técnica, considerando os pontos com maior número de acidentes e pior fluidez no tráfego, definindo trechos prioritários.
São eles: o trecho entre Posto Gil e Nova Mutum (Km 507 ao Km 603); a travessia urbana de Sinop (Km 823 ao Km 834), e a Rodovia dos Imigrantes (KM 321,3 ao 353,5), que receberá obra de manutenção, neste primeiro momento. A projeção é de que ao menos 36 quilômetros de pistas duplicadas sejam entregues ainda no primeiro ano de concessão.
O Governo também vai iniciar a construção de travessias urbanas em trechos da BR-163 na região Norte do Estado. Em Sinop, por exemplo, estão previstos dois viadutos. Em seguida, as obras serão realizadas em Sorriso.
Também estavam presentes os ministros Renan Filho (Transporte) e Rui Costa (Casa Civil), os senadores Jayme Campos, Margareth Buzzetti e Wellington Fagundes, deputados federais Juarez Costa, Fábio Garcia e Coronel Assis, deputados estaduais Max Russi, Valmir Moretto, Wilson Santos e Diego Guimarães, presidente da MT Par, Wener Santos, secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Laice Souza (Comunicação), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão), César Roveri (Segurança) e Rogério Gallo (Fazenda), diretor institucional da Rota do Oeste, Júlio Perdigão, e representantes da Caixa Econômica e Banco do Brasil.
O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
“Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima. Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado.
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”.