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MATO GROSSO

Rede de Proteção consegue atendimento neurológico a crianças

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Após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso junto à Rede de Proteção da Infância e Juventude da comarca de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) e ao Município de Gaúcha do Norte, 48 estudantes da rede pública receberam atendimento médico especializado em neurologia, na última semana. A consultas visaram avaliar, diagnosticar e encaminhar aqueles que necessitarem ao tratamento de distúrbios neurológicos. Em alguns casos foram realizados exames de eletroencefalograma. Os retornos foram agendados para 60 e 90 dias.

Conforme a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, uma equipe multidisciplinar aplicou testes e fez a triagem dos alunos. São estudantes com características do transtorno de espectro autista, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, não rendimento escolar, que apresentam alguma dificuldade no processo de aprendizagem. As consultas foram realizadas por um neurologista de Barra do Garças e custeadas pela Prefeitura de Gaúcha do Norte.

“Temos um Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas instaurado e foi por meio dele que fizemos essa articulação no sentido de resolver a demanda extrajudicialmente, o que demonstra o papel resolutivo do Ministério Público”, argumentou a promotora de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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