Connect with us

CIDADES

Vereador Elton Queiroz indica projeto para praça no bairro favo de mel

Publicado

em

Da Redação

O Vereador Elton César Marques de Queiroz – PSC, indicou recentemente a necessidade de elaboração de um projeto de modernização da praça do Bairro Favo de Mel. A justificativa para tal indicação está relacionada com a melhoria das condições de vida e habitação dos moradores da região.

 

A praça é um espaço público fundamental para a comunidade, sendo utilizado para atividades de lazer, prática de esportes, encontros sociais, entre outras. No entanto, é preciso que haja investimentos para a sua evolução e modernização, a fim de atender às necessidades dos moradores da região.

 

Entre as melhorias sugeridas, está a instalação de bancos, parque infantil e, se possível, uma quadra de areia. Essas iniciativas irão proporcionar mais conforto e diversão para as crianças e jovens da região, além de oferecer um espaço mais agradável e convidativo para os moradores do bairro.

 

Cabe destacar que a modernização da praça do Bairro Favo de Mel também pode contribuir para a valorização imobiliária da região, uma vez que a existência de um espaço público bem cuidado e funcional pode atrair novos moradores e investidores.

 

Diante disso, é fundamental que o projeto de modernização da praça seja elaborado com máxima urgência, visando proporcionar melhores condições de vida e habitação aos moradores do bairro finalizou Elton Queiroz.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Publicado

em

Por

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora