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MATO GROSSO

Programa Magistratura e Sociedade entrevista professor e pesquisador Eduardo Carlos Bittar

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Já está no ar a 19ª entrevista do ‘Magistratura e Sociedade’, programa promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Nesta edição, o entrevistado é o jurista, professor e pesquisador Eduardo Carlos Bianca Bittar, doutor e livre-docente pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paul (FUSP).
 
Entrevistado pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, o professor detalha como o Direito é uma ciência Humana e Social, que deve evoluir seguindo as transformações da sociedade.
 
“A ciência do Direito estuda os processos de regulação dos valores humanos e dos interesses sociais conflitantes. É, sem dúvida nenhuma, uma ciência que participa da arquitetônica da vida social, em função de seu enorme impacto sobre a vida dos cidadãos. Por isso, eu tenho apontado para o estatuto da Ciência do Direito como um estatuto de uma ciência humana, dos problemas humanos e sociais”, explica ele.
 
O professor complementa. “A ciência do Direito irá lidar com o Direito considerando-o um lugar racionalizador do convívio social e regulador dos conflitos sociais. Os conflitos sociais vão parar às portas do Poder Judiciário. Ao lidar com problemas humanos e sociais, nós iremos enfrentar na atuação prática, na atuação dos magistrados no exercício das suas tarefas jurisdicionais. Por isso, nós temos que caminhar e avançar na compreensão do Direito por uma via mais aberta, mais abrangente e que assume a complexidade do nosso tempo”.
 
O pesquisador também fala sobre a teoria do Humanismo Realista, destacando que as instituições públicas precisam atuar de forma humanista e os magistrados precisam estar atentos para não atuar sempre buscando o Humanismo Realista.
 
“O Humanismo Realista aponta para a necessidade de que cada intervenção no mundo real seja feita visando à transformação quantitativa, moral, qualitativa, social e política da realidade brasileira. Com vistas à emancipação social. O humanismo de hoje faz a defesa de uma sociedade mais livre, mais justa, mais igualitária, mais solidária e que cultiva, como centro da vida social, o respeito”.
 
Nosso entrevistado – Eduardo Carlos Bianca Bittar concentra sua atuação na área de Filosofia e a Teoria Geral do Direito, desenvolvendo pesquisas sobre educação em direitos humanos e a teoria da democracia. É membro titular do Grupo de Pesquisas Direitos Humanos, Democracia, Política e Memória do IEA/USP. Membro-fundador da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. Atua com pesquisa científica há 30 anos. Parcerista científico da revista “Direitos Fundamentais e Justiça”, editada pela PUC do Rio Grande do Sul.
 
Como escritor, possui inúmeros livros publicados na área jurídica, dentre eles “Introdução ao Direito”, “Curso de Ética Jurídica e Linguagem Jurídica”, “O Direito na Pós-Modernidade” e a “Justiça em Aristóteles”.
 
O programa Magistratura e Sociedade tem como objetivo inserir magistrados estaduais mato-grossenses no campo das ciências sociais como forma de apropriação de conteúdo social e humanitário.
 
Para assistir a 19ª do programa Magistratura e Sociedade clique no link
 
 
Veja também:
 
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida. Na lateral esquerda o ícone de play junto a foto do professor Eduardo Carlos Bianca Bittar. Ele é branco, usa bigode e barba bem longa. Na parte superior central o logo do Programa Por Dentro da Magistratura, acompanhado do texto: professor Eduardo Carlos Bianca Bittar.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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