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MIRASSOL

Governo do Estado entrega cartões do Ser Família Emergencial em Salto do Céu

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O prefeito Mauto Teixeira Espíndola,  de Salto do Céu, recepcionou o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato, no ato, representando o Governo do Estado e outras autoridades que participaram da cerimônia de entrega de 65 cartões do Programa Ser Família Emergencial, no município.

Tomando todos os cuidados, seguindo o protocolo de Proteção e Prevenção à Covid-19, a solenidade foi tomada de emoção, quando informado que a ajuda financeira perduraria por 5 e não por 3 meses.

“O que nossos pais e mães de família realmente queriam, era trabalho, emprego, mas diante dessa impossibilidade devido à pandemia, esse valor de cento e cinquenta reais, durante cinco meses, vai fazer a diferença para as famílias saltenses mais necessitadas”, disse o prefeito Mauto.

Ele contou que é muito triste ver famílias, trabalhadoras, passando por dificuldades.

“Por isso, a nossa gratidão ao governador Mauro Mendes e à primeira-dama Virgínia Mendes, por esse auxílio implementado que tanto irá ajudar nossas famílias”, agradeceu.

A secretária de Assistência Social do município, Elci Espíndola, também manifestou sua gratidão.

“Toda ajuda é essencial, dado o momento difícil que todos estão passando. Portanto, todo agradecimento é pouco diante dessa mão estendida às nossas famílias”, falou.

O auxílio é destinado exclusivamente para a compra de alimentos e será abastecido todo dia 08, por cinco meses.

O primeiro abastecimento do Cartão ocorreu no dia 08 de maio.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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