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MIRASSOL

Indiavaí festeja 35 anos de emancipação política

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A Prefeitura Municipal promoveu uma live, com apresentações dos artistas do município, Gustavo Guerreiro, Kaique Bueno e Valéria Quirino, para comemorar a data.

O prefeito Sidnei Marques Lopes (DEM) manifestou que gostaria que a comemoração tivesse um formato diferente.

“Eu gostaria muito que fosse diferente essa comemoração de aniversário de emancipação do  nosso município, mas em consequência da pandemia não teve como ser diferente. Mas, tenho fé em Deus que, no próximo ano, estaremos fazendo uma festa bonita, devolvendo à sociedade a alegria de participar presencialmente dos festejos, dividindo o calor humano que é tão presente na população indiavaiense”, pontuou, parabenizando o município.

“Parabéns, Indiavaí! Que todos tenham a certeza de que não mediremos esforços para trazer de volta a alegria das nossas festas culturais, com a participação maciça da população”, disse.

O prefeito Sidnei declarou que, com apenas quatro meses de mandato não dá para falar que foi  feito muita coisa, mas que na medida do possível está realizando um bom trabalho.

“Estamos com um bom atendimento na Saúde, pois zeramos a fila de espera, onde haviam pessoas aguardando há vários anos por  exames e por consultas. Na Educação, reformamos o prédio da Secretaria e, na Infraestrutura, estamos trabalhando nas vias públicas, fazendo a recuperação em lugares críticos, porque vários maquinários estavam parados”, explicou o Chefe do Poder Executivo.

Ele disse que foi preciso,  primeiramente, fazer a recuperação da frota, inclusive em carro da Saúde, para então, começar a desenvolver o trabalho.

“Fizemos a recuperação e conseguimos colocá-los para rodar, de volta às atividades, para dar respaldo à nossa sociedade. No entanto, é o início de um mandato e estamos buscando recursos para as melhorias que tanto queremos”, pontuou.

O prefeito salientou que os poderes Executivo e Legislativo vêm mantendo um bom diálogo.

“A Câmara Municipal de Indiavaí tem sido parceira, temos um bom diálogo e tudo que requisitamos tem sido aprovado, por acreditarmos que o objetivo dos vereadores é o mesmo objetivo do prefeito, que é atender bem a população e fazer o melhor para o nosso município, alinhados nessa meta de desempenhar ações evolutivas na nossa amada Indiavaí”, finalizou

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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