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MIRASSOL

Merenda Escolar diferenciada para Diabéticos, obesos e celíacos é indicada pelo vereador Elton Queiroz

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) indicou a necessidade de fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos da rede pública municipal, diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos.

De acordo com levantamento feito pelo vereador, no Brasil, a obesidade está em crescimento, principalmente com a transição da população rural para urbana e a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, farináceos, açúcar refinado, bebidas e alimentos industrializados.

“O número de crianças portadoras de diabetes vem crescendo, sem contar outros diagnósticos clínicos que exigem cuidados diferenciados na alimentação, como no caso da doença celíaca, que é a intolerância permanente ao glúten e o tratamento dessa doença consiste na exclusão dessa proteína da dieta, pois para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta do glúten, gliadina e glutenina”, explicou o vereador.

Ele também argumentou que pesquisas, recentemente realizadas, constataram que os gastos com internação desses pacientes são bastante elevados, sendo que uma alimentação adequada evitaria o agravamento das doenças, pouparia  as crianças e faria com que os gastos com tratamentos fossem  menores.

Além dessa propositura, o vereador Elton Queiroz indicou que um estudo seja feito visando o custeio, por parte do município, para a realização de casamento civil coletivo de casais declarados hipossuficientes.

“Essa iniciativa visa indicar ao Poder Executivo Municipal, a realização, anualmente, de casamento coletivo para casais que não podem arcar com as despesas de cartório, se uniram em consórcio afetivo, mas que por razões, de ordem material, não oficializam a união”, declarou o vereador Elton Queiroz

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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