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MATO GROSSO

Governo de MT já investiu R$ 9,4 milhões na obra do Hospital Regional do Araguaia

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), já investiu R$ 9,4 milhões na obra do Hospital Regional do Araguaia, em Confresa. Ainda está previsto um aporte financeiro de R$ 110 milhões para a conclusão da unidade, que deve estar disponível para a população em 2024.

“Estamos em ritmo acelerado para entregar aos moradores dos municípios da região de saúde Araguaia-Xingu um hospital de média e alta complexidade totalmente moderno e com serviço de qualidade. Esta é só uma das dezenas de obras que estão em andamento na Saúde do Estado”, diz o secretário de Saúde do Estado, Juliano Melo.

A obra do hospital já foi 8% concluída. No local, foram instalados o canteiro de obra, as estacas da edificação principal e a alvenaria estrutural dos blocos 11, 12, 13, 14. Segue em execução o colchão drenante; precisão de concretagem de Radier; fundações dos blocos 7 e 8; alvenaria estrutural no bloco 8; concretagem de pilares, vigas e lages do bloco 11.

O Hospital Regional do Araguaia será referência para sete municípios da região e contará com um total de 151 leitos, sendo 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI. A unidade também terá 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos Hospitais

Além do Hospital Regional do Araguaia, o Governo do Estado está construindo outros cinco novos hospitais. São eles: os Hospitais Regionais de Juína, de Tangará da Serra e de Alta Floresta, o Hospital Central e o Hospital Universitário Júlio Muller, ambos em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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