Connect with us

MATO GROSSO

Proximidade com a sociedade: Acadêmicos de Direito visitam Fórum de Pontes e Lacerda

Publicado

em

Acadêmicos do curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Pontes e Lacerda estiveram no Fórum local para visita técnica. A turma de Prática Jurídica I, formada por alunos do 3º ao 5º período, conheceram o funcionamento da Comarca, o que irá complementar o aprendizado, já que a disciplina aborda a Prática Jurídica de modo simulado.
 
A visita foi guiada pelo gestor geral do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda, Jhonatan Correia Motta, apresentando, aos estudantes e a professora Adrielle dos Santos Bachega, a estrutura física, as repartições, suas atribuições e funcionamento e mostrando também as futuras instalações no novo prédio do Fórum.
 
Os magistrados e a magistrada que atuam na Comarca receberam os alunos e alunas, conversaram sobre o trâmite dos trabalhos, suas experiências e também sobre como se desenvolve a prestação de serviços à sociedade.
 
O juiz da Primeira Vara Cível e coordenador do Juizado Especial e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Leonardo de Araujo Costa Tumiati explanou sobre a importância de métodos de soluções de conflitos e sua implicação para desafogar a Justiça Brasileira.
 
Titular da Segunda Vara Cível, com competência cível e da infância e juventude, o juiz-diretor do Foro Ítalo Osvaldo Alves da Silva comentou sobre os desafios da carreira e da vivência na atuação como delegado e promotor de Justiça até chegar à magistratura.
 
A juíza substituta Djéssica Giseli Küntzer, designada para a Terceira Vara Criminal de Pontes e Lacerda contou como está sendo o ingresso e a rotina no Judiciário desde que foi nomeada como magistrada, há cerca de oito meses. Ela falou sobre a atuação do magistrado e dos serventuários da Justiça de sua lotação.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora