Connect with us

MIRASSOL

Pit stop marca o dia 18 de maio em Rio Branco

Publicado

em

Para propagar a campanha contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no dia 18 de maio, o município de Rio Branco realizou um “pit stop”, com a participação da Polícia Militar, equipes técnicas do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), da Secretaria de Assistência Social, do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), juntamente com Conselho Tutelar.

A ação teve início às 8 horas da manhã, com as equipes empenhadas em esclarecer a sociedade quanto ao significado da data e sua importância.

Para encerrar o movimento, no período da tarde, uma carreata foi realizada.

“Essa carreata teve a parceria da rede socioassistencial do município, incluindo o Conselho Tutelar, o Fórum, a Promotoria, Polícia Militar, Polícia Civil e todas as secretarias municipais e, inclusive com a indispensável participação do promotor de Justiça Leandro Turmina”, contou a secretária de Assistência Social, Neuza Almeida Carlos.

Na carreata, os ciclistas deram um espetáculo de participação, envolvendo ciclistas de todas as idades, comprometidos na causa.

Depois de percorrerem as principais vias da cidade, o encerramento ocorreu em praça pública, onde várias autoridades fizeram o uso da palavra,  como o tenente da Polícia Militar, Cunha, que explicou como é feita a abordagem da Polícia.

O prefeito Luiz Carlos aproveitou para agradecer a participação da sociedade e o engajamento das equipes envolvidas.

O promotor de Justiça, Leandro Turmina, fez um pronunciamento abordando a história do dia 18 de maio, emocionando à todos.

“Foi, sem dúvida, uma ação muito importante da Secretaria de Assistência Social, porque já trabalhamos essa temática não somente no dia 18 de maio, afinal, nossa equipe sempre vem efetuando um trabalho de prevenção, através de atividades que abordam a questão quanto ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e o nosso objetivo, de sensibilizar a população a levantar essa bandeira, foi alcançado”, disse a secretária informando que o evento deixou claro como proceder a denúncia de abuso através do Disque 100, do Conselho Tutelar, das Polícias Militar e Civil, e também junto ao Creas que, como ela expôs, “é porta de entrada para o atendimento de pessoas em situação de risco social ou cujos direitos, foram violados”.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

Publicado

em

Por

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora