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MIRASSOL

Projeto de lei institui programa de saúde mental aos profissionais da educação

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A pandemia vem impendo longas jornadas, desafios técnicos e alto nível de cobrança aos educadores, o que leva ao esgotamento profissional. Para evitar quadros de adoecimento, o Projeto de Lei nº 278/2021 institui em Mato Grosso o Programa de Saúde Mental aos profissionais da educação.

Para o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposição, o quadro de incertezas, exaustão e ansiedade vem sendo uma realidade para os professores de todo o país, o que comprova uma pesquisa realizada pela Nova Escola mostrando que 72% deles tiveram a saúde mental muito afetada desde o ano passado.

“É necessário desenvolver ações de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio, com atuação preventiva e acompanhamento psicológico. O programa prevê ainda o mapeamento das principais fontes de estresse ocupacional, de modo a melhorar o ambiente e gerar uma cultura saudável”, afirma o parlamentar.

A proposta prevê o atendimento aos profissionais da educação por meio de parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e/ou através de convênios com a iniciativa privada. As unidades educacionais deverão fazer o encaminhamento dos profissionais ao serviço especializado e notificar o Estado, para que se possa criar estatística referente o problema.

“Este projeto de lei visa oferecer suporte à saúde mental de duas importantes categorias de profissionais do Estado, educadores e servidores das forças de segurança. Mas, com relação ao docente, precisamos urgentemente oferecer suporte, porque ele tem vivido situações de conflito com as quais não está conseguindo lidar sem qualquer respaldo”, avalia Dr. Gimenez.

Jornada estendida – A violência, o contato com o mundo das drogas, a carência socioeconômica dos alunos são algumas questões muito graves e excessivamente complexas para serem resolvidas pela escola. Não há como separar a realidade dos alunos das situações de aprendizagem, porém é possível oferecer aos professores um maior preparo para lidar com tais questões.

Outro fator que agrava a saúde física e mental é a falta de limites claros no horário de trabalho. Com a pandemia isso se tornou mais grave, o que dificulta ao profissional se desligar dos problemas cotidianos e da sala de aula, que agora é virtual. “Além de não dispor de recursos e oportunidades suficientes para desenvolver o próprio trabalho, e se desenvolver, o educador está exposto a críticas de toda a sociedade”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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