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MIRASSOL

Aprovada lei que obriga publicação de atas de reuniões do Comitê de Emergência do novo Coronavírus

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O vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (REPUBLICANOS) é o autor da lei que dispõe sobre a publicidade das atas de reunião do Comitê de Emergência do Novo Coronavírus de Mirassol D’Oeste-MT.

A lei obriga o Poder Executivo a publicar as atas das reuniões do Comitê de Emergências, instituído por Decreto Municipal, em 17 de março de 2020, referentes as discussão dos temas, demandas e assuntos pertinentes ao novo coronavírus que sejam da alçada do referido Comitê.

De acordo com o que foi aprovado, os arquivos das reuniões e atas deverão continuar disponíveis para consulta, na rede mundial de computadores, no site do Poder Executivo, acessíveis à comunidade, enquanto perdurar o estado de calamidade declarado no Decreto Municipal nº 3690, de 17 de março de 2020.

“Esse Projeto de Lei visa dar mais transparência às reuniões, tendo em vista que o Comitê delibera sobre temas de interesse difuso e coletivo. Ou seja, as pautas do Comitê são de interesse de toda a comunidade, e está submetido às mesmas regras e princípios que pautam todas as ações do Poder Público, como o da publicidade”, disse o vereador em sua justificativa.

Ele explicou que é direito dos cidadãos acompanhar as deliberações do Comitê de Emergências, os atos praticados no âmbito do Executivo, as audiências do Judiciário, não estando os seus atos sob o véu nefasto do sigilo.

“Assim sendo, cada indivíduo, tem o direito fundamental de acesso à informação, mediante a aplicação do princípio da publicidade que rege a Administração Pública, como preconiza a Magna Carta de 1988”, disse o vereador Fransuelo Ferrai, que também é autor do Projeto de Lei que trata sobre a divulgação de informações referentes à aplicação dos recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Mirassol D’Oeste-MT.

“A proposta é que todos tenham acesso, com clareza, às informações sobre gestão financeira, ligada ao dinheiro recolhido nas multas de trânsito, aplicadas em nossa cidade, pois a divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados por elas, irá colaborar para uma administração mais transparente e democrática”, explicou ele.

Ele esclareceu que, a publicidade desses dados, demonstrará respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública.

“Acredito que, certamente, com a divulgação dos dados na forma proposta pela Lei, haverá um maior controle pela sociedade em geral e dará maior transparência à coisa pública”, concluiu Fransuelo Ferrai dos Santos.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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