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MIRASSOL

Câmara aprova Projeto de Lei de autoria da vereadora Vitória Ávila

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Após figurar em pauta e ser analisado pelas comissões competentes, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Vitória Ferreira Ávila (PSD) foi aprovado pela Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, no dia 24 de maio de 2021. O projeto dispõe

sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações, sobre as obras públicas paralisadas, os motivos da paralisação, o período de interrupção e a nova data prevista para o término, no site oficial da Prefeitura de Mirassol D’Oeste.

De acordo com o projeto aprovado,  considera-se obra paralisada, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias e o site oficial da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, utilizado para transmitir as informações, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.

“Primeiramente, é preciso deixar claro que a publicidade e a transparência são princípios que regem a atuação da Administração Pública como um todo, de acordo com o que determinam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município”, disse a vereadora.

Vitória Ávila disse ser importante observar que, devido à conformação jurídica do Estado brasileiro, o pleno acesso dos cidadãos às informações relativas à coisa pública, bem como o direito destes de fiscalizar os negócios públicos, revestem-se da qualidade de direito fundamental.

“Verifica-se, então, que é imperiosa a divulgação, pela Administração, das informações de interesse público em cumprimento ao princípio da publicidade, o qual não pode ser compreendido apenas no aspecto formal de mera publicação na imprensa oficial dos atos, contratos, leis, mas que há de se considerar também que o projeto de lei ora aprovado, não cria obrigação nova ao Poder Executivo, mas apenas reitera um dever que decorre do princípio da publicidade”, justificou a vereadora.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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