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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende 328 pacotes de cloridrato de cocaína

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A Polícia Civil apreendeu na tarde desta quarta-feira (26.04), em Cuiabá, 328 pacotes de cloridrato de cocaína. O resultado da ação investigativa representa um golpe de R$ 16 milhões ao tráfico de drogas no estado. Uma pessoa foi presa.

O entorpecente estava em um caminhão-tanque que foi interceptado na MT-010, estrada entre o Distrito da Guia e Cuiabá, pelas equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital. Ao ver as viaturas policiais, o motorista tentou sair da pista para escapar das equipes.

O motorista é morador de Cuiabá, não tinha passagens criminais e informou que o caminhão foi carregado em Campo Novo dos Parecis. Ele acabou se contradizendo nas informações sobre a origem e destino do veículo e foi encaminhado à Derf de Cuiabá.

Com apoio do canil do SOE do Sistema Penitenciário foi realizada a checagem no caminhão. Os pacotes da droga estavam acondicionados no compartimento do tanque do veículo e foi acionada a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

De acordo com o delegado Guilherme Bertoli, a equipe de investigação estava apurando a localização de um caminhão roubado e recebeu informações que apontavam que o veículo estava chegando a Cuiabá, quando foi realizada a abordagem.

Os pacotes serão pesados e encaminhados para a perícia da Politec. A investigação sobre a origem e os responsáveis pela droga seguirão pela DRE.

O motorista foi autuado em flagrante na Derf e será encaminhado para audiência de custódia da Justiça nesta quinta-feira.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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