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MATO GROSSO

TCE-MT inicia mesa técnica sobre remuneração e vínculo de agentes comunitários

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, nesta terça-feira (26), a primeira reunião de mesa técnica proposta para solucionar o impasse sobre o vínculo e remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) no estado.  

Formulada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a proposta tem como base pedido subscrito pelo prefeito de Jangada, que alega haver questões controversas relativas à remuneração e à formalização do vínculo dos profissionais, envolvendo a devida destinação dos incentivos financeiros da União, piso salarial, pagamento de insalubridade e certificação.   

Durante o encontro, representantes dos sindicatos de ambas as categorias de diversas regiões do estado compartilharam as dificuldades e os conflitos na garantia de seus direitos, reforçando que, embora haja leis federais que regulamentam a atividade, cada município tem feito uma interpretação diferente das normas. 

Foi o que explicou o conselheiro Sérgio Ricardo ao receber as demandas dos profissionais, no dia 27 de fevereiro. Em sua avaliação, esta ferramenta vai evitar falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras e aplicação dos recursos repassados.  

Relator do processo, o conselheiro também chamou a atenção para a Lei 1.336/22, que determina que os agentes têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. 

“Cada prefeitura se comporta de uma forma com relação a esses profissionais e isso não pode acontecer. Como há diferentes interpretações da norma, queremos decidir definitivamente essa questão, que afeta servidores tão importantes para sociedade”, pontuou. 

A mesa técnica está sendo conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano. O processo contará ainda com apoio da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CSAS). A admissão do procedimento foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 14 de abril.  

Agora, os próximos passos incluem reunião com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e com gestores que ingressaram com consultas sobre o tema no Tribunal. O objetivo é elaborar e aprovar um Referencial sobre os direitos da categoria, uniformizando o entendimento acerca do tema. 

Histórico 

Esta não é a primeira vez que o TCE-MT atua para solucionar a questão dos agentes. No dia 1° de fevereiro, Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.  

Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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