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MATO GROSSO

20a edição do Prêmio Innovare: inscrições vão até dia 30 de abril

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Magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário podem se inscrever na categoria CNJ da 20.ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes premiações da área jurídica no país. O objetivo é identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
 
Para serem admitidas, as propostas devem ser submetidas pelo Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A aprovação segue critérios como eficiência; qualidade; criatividade; satisfação do usuário, entre outros.
 
O portal é uma plataforma criada pelo CNJ para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo das atividades, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.
 
Além disso, o portal também funciona como uma vitrine em que dispõe o material de pesquisa para conhecimento e consulta. Com isso, o CNJ mantém disponível as boas práticas no Portal promovendo o compartilhamento de práticas inovadoras e o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
 
Este ano serão consideradas as práticas que contribuam para a conscientização sobre 19o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas e deverão ser inscritas no eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal de Boas Práticas (colocar link).
 
Prêmio Innovare
 
Organizada em sete categorias – Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania –, a premiação tem, este ano, como tema central a “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”.
 
As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora do prêmio. Nesta edição, ao completar 20 anos, a premiação fará homenagem especial a um de seus criadores: o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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