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MATO GROSSO

Procuradoria Especializada faz reunião de alinhamento sobre PEI

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Com o objetivo de apresentar os resultados apurados até o momento e alinhar as ações necessárias para cumprimento das metas estabelecidas no atual ciclo do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor promoveu uma reunião com promotores de Justiça de todo o estado, na manhã desta terça-feira (25). O encontro virtual ocorreu por meio da plataforma Microsoft Teams.

Ao coordenar a reunião, o procurador de Justiça titular da Especializada, José Antônio Borges Pereira, chamou a atenção especialmente para dois indicadores da área: o índice de conformidade da atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e a taxa de matrículas em creche de crianças até três anos. A meta estabelecida para os dois casos, até o fim de 2023, é de 50%. Isso significa que metade das UBSs no estado deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos em legislação para funcionamento, e que metade das crianças com idade até três anos deverão estar matriculadas em creche.

José Antônio Borges Pereira reforçou o papel do MPMT como catalisador de políticas públicas e pediu o empenho dos promotores de Justiça para atuar nas questões pontuais de cada comarca. Em relação ao indicador da área da saúde, pontuou que a atuação em 2023 será voltada à fiscalização do cumprimento, pelo poder público, dos requisitos básicos para realização dos atendimentos de rotina do cidadão, como, por exemplo, quadro de profissionais completo, fornecimento de insumos e medicamentos, além de estrutura física adequada. Para tanto, foi recomendado aos promotores de Justiça a adoção de providências para se atingir o referido objetivo, de acordo com as necessidades de cada localidade, visando o cumprimento do PEI.

O procurador considerou ainda haver situações que demandam vontade política, como por exemplo a construção de novas creches, mas enfatizou que os promotores de Justiça podem atuar em outras frentes para ampliar esse acesso, seja por meio de recomendações ao poder público, termos de ajustamento de conduta, ajuizamento de ações civis públicas, ou mesmo estímulo a parcerias com creches filantrópicas e comunitárias.

O procurador de Justiça lembrou que existem kits de atuação elaborados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) da Cidadania, Defesa do Consumidor e Educação, com apoio da Procuradoria Especializada, disponíveis para consulta no Portal Foco, que podem auxiliar significativamente os órgãos de execução. E orientou que, em caso de dúvidas, os promotores de Justiça procurem os centros de apoio.

O gerente de Gestão, Diego Dias de Lima, do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), ficou responsável pela parte técnica da reunião. Ele apresentou os objetivos estratégicos, indicadores e metas da área da Cidadania e do Consumidor, e falou sobre a importância da abertura de planos de ação para cumprimento do PEI.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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