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MATO GROSSO

Detran orienta o passo a passo para instalação do kit GNV

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Os proprietários de veículos que desejam fazer a instalação do kit de Gás Natural Veicular (GNV) devem seguir todos os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o veículo circule de forma regular e segura.

A mudança do combustível para o GNV é uma alteração de característica. Para realizar a alteração, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br) e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.

O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a instalação do kit GNV na oficina mecânica de sua preferência.

Após a instalação do GNV, o veículo deve ser levado até uma empresa homologada pelo Inmetro para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo, e depois será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Segundo dados do setor de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito do Detran-MT (Renaest), 2.780 veículos estão registrados em Mato Grosso com alteração de combustível para o GNV.

Isenções para motoristas de aplicativo
Os proprietários de veículos que trabalham como motorista de aplicativo podem solicitar junto ao Detran-MT a isenção das taxas do serviço de mudança de característica do veículo ao Gás Natural Veicular (GNV). A medida é válida para veículos registrados e licenciados em Mato Grosso e com potência máxima de 1.600 cilindradas.

Pode ser solicitada isenção das seguintes taxas:
– Vistoria veicular: R$ 23,91
– Autorização para alteração de característica: R$ 134,14
– Emissão do CRV-e/CRLV-e: R$ 226,90

Antes de fazer a solicitação da isenção, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o GNV.

Após a abertura do processo, o motorista de aplicativo deverá protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran, em Cuiabá, ou na Ciretran, com a seguinte documentação: Requerimento de isenção das taxas, CRLV-e do veículo, cópia da CNH, extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome. Para o reconhecimento da isenção, será pesquisada a regularidade fiscal do proprietário do veículo, que deverá ser comprovada mediante obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Segundo o coordenador de Renavam, Dauson Silva, a isenção das taxas do processo de mudança de característica aplica-se somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a). Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.

“A solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez ao ano. No caso do motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro, a isenção será aplicada ao veículo que apresentar”, observou.

Os motoristas de aplicativo que utilizam carros movidos a GNV também conseguem isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. A isenção é aplicada desde janeiro de 2022 aos veículos registrados e licenciados no Estado e que tenham potência de até 1.600 cilindradas. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

Segurança e benefícios
A instalação do kit GNV é segura, desde que seja realizada seguindo as normas do Inmetro, em uma oficina homologada, e as manutenções estejam em dia.

“As modificações que alteram as características de fábrica do veículo exigem atenção especial e precisam de autorização do Detran. A instalação incorreta do kit GNV pode ocasionar vazamento de gás e outros problemas que acarretam em sérios riscos para o veículo e os ocupantes”, observou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Sobre a instalação do combustível GNV, além de ser vantajoso na questão da economia com o abastecimento, ainda emite cerca de 65% menos monóxido de carbono que a gasolina, ou seja, ecologicamente mais correto.

Renovação periódica
Os veículos legalizados para o uso do GNV precisam realizar a inspeção técnica e a vistoria anualmente para conseguir emitir o Licenciamento anual. Sem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e a vistoria, o proprietário não conseguirá licenciar o veículo.

“Essa inspeção serve para garantir o bom funcionamento do kit gás e verificar possíveis vazamentos que impliquem na segurança do veículo e seus ocupantes”, reforçou Alessandro.

Quem apenas instalou o kit gás e já está circulando utilizando o combustível sem regularização junto ao Detran está cometendo infração de trânsito grave. Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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