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MATO GROSSO

149 anos: Poder Judiciário acompanha evolução da sociedade alinhado à humanização da justiça

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Na próxima segunda-feira, 1º de maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso celebra 149 anos. Neste período de quase um século e meio, o Poder Judiciário mato-grossense foi testemunha e participou de muitas mudanças sociais e políticas. Entre elas, a necessidade de reduzir os litígios e contribuir mais efetivamente para a pacificação social.
 
Preocupado em garantir não apenas a entrega de uma justiça mais célere, o Judiciário Estadual têm investido em meios adequados de solução de conflitos, a fim de que se chegue ao real interesse das partes e a verdadeira justiça.
 
É neste mundo jurídico de constantes avanços, que a necessidade de humanização dos processos judiciais faz as práticas restaurativas se fortalecerem no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A Justiça Restaurativa atua como um conjunto de métodos, técnicas e práticas, buscando a conscientização sobre os fatores que motivaram os conflitos ou violências.
 
Valorizando o diálogo e a autonomia, os métodos utilizados pela Justiça Restaurativa criam oportunidades para que as partes envolvidas possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar laços, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
Pioneiro na oferta da mediação e conciliação e em oportunizar àqueles que procuram pela Justiça uma possibilidade a mais de solução dos seus conflitos, o Judiciário mato-grossense também se tornou referência nas práticas da Justiça Restaurativa na Educação.
 
São quase 149 anos de trabalhos conscientes para garantir uma justiça inclusiva, justa, humanizada e transformadora.
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. 
Ao fundo a fotografia aérea da cidade de Cuiabá com aplicação de filtro desfocado e na lateral direita a foto de uma mulher de meia idade e uma menina, ambas sorrindo. Ao centro o texto: Evoluindo e transformando realidade. TJMT |149 ANOS. A Justiça a serviço das pessoas. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 
Milena Spanevello
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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