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Cuiabá

Semob realiza 5º Pedal Ecológico em direção ao Coxipó do Ouro e sorteia quatro bikes profissionais

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza no próximo domingo (30), o 5º Pedal Ecológico e neste mês, o evento integra o calendário de celebrações aos 304 anos da capital. As inscrições estão abertas. Para isso é necessário realizar a entrega de alimentos e podem ser realizadas com os seguintes opções: cinco quilos de arroz, ou quatro pacotes de açúcar, quatro litros de leite, três litros de óleo ou ainda, três pacotes de feijões nos locais: Ciclo Machado (lojas em Cuiabá e Várzea Grande) e loja S2 Bike Cuiabá. Serão 28km, sendo 16 km de estrada de chão e 12km de asfalto.

O ponto de concentração dos ciclistas será no Parque das Águas, às 5h, com saída às 6h, em direção à Comunidade Coxipó do Ouro. A Secretaria de Mobilidade disponibilizará um ônibus como opção de retorno após o almoço que será servido aos participantes. E neste ano, haverá o sorteio de quatro bicicletas profissionais e outros brindes. O projeto “Pedal da Semob” que abarca profissionais, amadores e simpatizantes do esporte com bicicleta foi criado no início da primeira gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, e se tornou um sucesso.

Para a realização desse grande evento, a Semob conta com a ajuda de patrocínios de várias empresas privadas. Nesta edição, a Semob irá montar cestas básicas para serem distribuídas no mês do Natal. “Criado pela gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, o Pedal da Semob tem duas finalidades, ajudar o próximo e fazer com que a população pratique esporte. E com essa opção de modalidade que é o pedal, tanto o ecológico quanto os que são realizados todas às terças-feiras, com saída da Orla do Porto, a população tem segurança e diversão, porque é um local onde você pode fazer novas amizades, tem dança e cuidar da mente e do corpo. E neste ano, queremos entregar cestas básicas às famílias carentes neste Natal juntamente aos projetos idealizados pela primeira-dama, Marcia pinheiro”, comentou o secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego.

O coordenador do Pedal Semob, Raimundo Ribeiro, destaca que todas as edições do Pedal Ecológico foram um sucesso e com grande arrecadação de alimentos e neste ano haverá sorteios de quatro bikes profissionais, haverá música, café da manhã e almoço para os participantes . “É um prazer para Semob, sob a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, realizar esse tipo de evento que é social. Todas as vezes, conseguimos superar a meta em arrecadação de alimentos, ficamos muito gratos, pois, não medimos esforços para cumprir essa ação que garante alimento na mesa de muita gente. Convidamos a todos que gostam de pedalar que se juntem a nós nessa ação que também nos proporciona saúde e diversão”, pontuou o agente de trânsito.

PEDAL DA SEMOB

Todas às terças-feiras, ocorre em Cuiabá, o ‘Pedal da Semob’, onde são pedalados entre 23 a 25 quilômetros pelos principais pontos turísticos da Capital. O ponto de partida ocorre na Orla do Porto, às 20h. O pedal não tem custo e as pessoas interessadas em participar, podem ir à Orla com sua bicicleta ou locar uma com as equipes de ciclismo parceiros, que ficam no local.

Para mais detalhes: siga a página no Instagram: @pedaldasemobcuiaba

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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