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Cuiabá

Programa Pit Stop alcançou cerca de 50 espaços de lazer com manutenções preventivas e corretivas

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Cerca de 50 espaços e lazer de Cuiabá foram atendidos com ações de manutenção preventiva e corretiva por meio do programa Pit Stop, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. A atividade foi criada pela gestão Emanuel Pinheiro e é realizada via Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

As operações são executadas seguindo uma programação montada pela Diretoria de Zeladoria e alcançam todas as regiões da cidade. O trabalho é feito diariamente e conta com quatro equipes preparadas para atuar exclusivamente nas praças e parques municipais, além dos tradicionais calçadões do Centro Histórico.

“O prefeito Emanuel Pinheiro determinou que fosse criado um programa exclusivo para manutenção das praças e parques. Nos últimos seis anos, quase 200 praças foram entregues e é preciso que haja uma regularidade na manutenção, para que esses equipamentos estejam sempre em bom estado de uso”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

O Pit Stop já alcançou, por exemplo, praças como Ipiranga, Alencastro, Maria Taquara, República, Mandioca, Bispo Dom José, Cai-Cai, Pedra 90, Alvorada, Jardim Araçá, Jardim das Palmeiras, entre outras. Além disso, os parques Saracura, das Águas, da Nascente, da Família, e calçadões Antônio Maria, Galdino Pimentel e Ricardo Franco, também foram atendidos.

Os trabalhos do programa estão divididos em duas frentes, sendo uma destinada para serviços considerados leves e outra para solução de demandas de maior complexidade. Entre as atividades executadas estão: manutenções no piso e calçadas, na iluminação pública, bancos, aparelhos de academia ao ar livre e playground, campo e quadra de esportes.

“A nossa preocupação é a de sempre atender a demanda por completo, somente dessa forma o trabalho será eficiente. Portanto, quando uma equipe é enviada para uma área de lazer, ela tem a obrigação de atender toda a estrutura. É claro que a durabilidade das manutenções sempre dependerá também do uso consciente da população”, finaliza Júnior.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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