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MIRASSOL

Câmara Municipal de Salto do Céu aprova abertura de crédito adicional especial

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Após apreciação, a Câmara Municipal de Salto do Céu aprovou Projeto de Lei do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2021.

O projeto, cumprindo todas as determinações legais, trata da autorização para inclusão de programa, departamento e ações (projeto/atividade), que serão utilizadas para a contabilização das despesas advindas da implantação do Departamento de Turismo no município, bem como da construção de um portal turístico, financiamento por convênio através de emenda parlamentar, pois essas ações não estavam contempladas nas leis de planejamento vigentes para o exercício financeiro deste ano.

A Câmara de Vereadores de Salto do Céu aprovou ainda, Projeto de Lei que  dispõe sobre autorização para inclusão de programa e ação (projeto/atividade) na Lei Municipal número 599/2017 (PPA 2018/2021) e nas Leis números 658 e 670/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021), para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, com o objetivo de promover ações sustentáveis que visem melhorar a infraestrutura e desenvolvimento de produtos turísticos do município, no intuito de fomentar o potencial turístico, urbano e rural, e por consequência, fortalecer a economia local bem como atrair novos investimentos.

Também foi aprovada propositura do vereador Vanderlei Martins da Silva (SD) que indicou a necessidade de reforma de pontes nas Comunidades Rurais de Estiva e Libertação.

Na justificativa da indicação consta que uma das pontes está na estrada vicinal que passa por dentro da propriedade do Senhor “Salomé Nobre” (que liga as comunidades de Estiva e Lua Nova) e, a outra está localizada na estrada vicinal da Comunidade Libertação, em frente a propriedade do Senhor Dorival Negrini.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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