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MIRASSOL

Curvelândia recebe 400 cobertores da Campanha Aconchego

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A Campanha Aconchego, promovida pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Assistência Social (Setasc), destinou 400 unidades de cobertores ao município de Curvelândia, onde chegaram justamente no dia 10 de junho de 2021, quando o clima estava frio.

O prefeito Jadilson Alves de Souza (PRB) disse portanto, que os cobertores chegaram na hora oportuna.

“A primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, juntamente com a secretária estadual de Assistência Social, Rosamaria de Carvalho, mais uma vez mostraram uma sensibilidade ímpar, ao distribuírem esses cobertores num momento tão propício, uma vez que vão aquecer várias famílias”, disse o prefeito.

Assim que chegaram no município, os cobertores começaram, imediatamente, a serem entregues às famílias matriculadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de forma escalonada para evitar a aglomeração de pessoas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Bastante emocionada, a primeira-dama e secretária de Assistência Social de Curvelândia, Léia Gomes Miller Souza, disse que os cobertores não poderiam chegar em melhor hora, por causa do clima frio e outras ações que vêm sendo desenvolvidas.

“Nesse mês de junho, estamos trabalhando a conscientização sobre o combate à violência contra a pessoa idosa e esses cobertores nos lembra o quão importante é aquecer, com amor e respeito, os nossos idosos. Estamos com atividades para manter a tradição dos festejos juninos e, esses cobertores, além de ter deixado, provisoriamente, o nosso painel junino ainda mais especial,  nos lembra do compromisso de fazermos o bem para todos, principalmente para os menos favorecidos, financeiramente falando, pois a pandemia tem deixado muita gente em situação de vulnerabilidade”, exclamou Léia.

O objetivo da Campanha Aconchego é proteger do frio as famílias que se encontram com dificuldades financeiras para  comprar cobertores.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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