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MATO GROSSO

Novo confronto termina com suspeito morto em ação da força-tarefa em Tocantins

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Um homem ainda não identificado morreu em confronto com equipes do Grupamento Aéreo das forças policiais do Tocantins durante as ações da Operação Canguçu, na região de Pium, no final da tarde deste sábado (22). Com ele foram encontradas duas armas de fogo.

A ação ocorreu em região de mata e as suspeitas são, assim como no caso da prisão ocorrida na noite de ontem (22), de que ele seja integrante da organização criminosa que aterrorizou o município de Confresa no dia 09 deste mês. Hoje a operação completou 13 dias e essa é a sétima morte de suspeito entre as dezenas de confrontos registrados desde a ação criminosa.

Também foram registradas duas prisões e apreendidos dois fuzis .50, um 7.62 e quatro AK-47 com carregadores, milhares de munições, oito coletes balísticos, três capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas.

A operação conta com 350 policiais de todos os estados envolvidos, sendo 130 agentes do Bope, Forças Táticas, Gefron, GOE, CGGO e Ciopaer de Mato Grosso. A força-tarefa que integra policiais de Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Pará e Minas Gerais

A atualização das informações está sendo feita conjuntamente com as polícias de Tocantins, Estado que está adotando os procedimentos de autuação dos presos, identificação dos mortos, catalogação das armas e equipamentos apreendidos, entre outros procedimentos legais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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