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MIRASSOL

Prefeito atualiza medidas restritivas para conter avanço da Covid-19 no município

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O prefeito do município de Rio Branco, Luiz Carlos (PSDB), baixou novo decreto estabelecendo medidas restritivas, não farmacológicas, para prevenir a disseminação da COVID-19 no município, devido ao aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados do novo Coronavírus, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.

O novo Decreto Municipal estabelece que, é preciso evitar a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco (conforme definição do Ministério da Saúde), que é essencial o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos, quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito de COVID- 19, e daqueles que, com ele tiverem contato, disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%, ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computadores, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, dentre outros.

O Decreto proíbe qualquer atividade de lazer, inclusive em rios e cachoeiras, ou evento que cause aglomeração e também suspendeu o atendimento ao público na Prefeitura   Municipal, mantendo o trabalho  interno e os serviços essenciais, tais como a Saúde, Obras e Assistência Social, podendo as Secretarias, de Assistência Social e Obras, trabalhar em regime de plantão e redução de horários a serem definidos pelos titulares das pastas.

Praças e balneários públicos estão interditados, para zero uso, durante a vigência do decreto e está proibido, no município, a circulação, instalação de vendedores ambulantes, de modo a comercializar produtos, enquanto perdurar a vigência do decreto.

O descumprimento das medidas restritivas, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive em condomínios residenciais, ensejará na aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.

O novo Decreto, que tem vigência por tempo indeterminado, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo e está disponível no www.riobrancomt.com.br para ser lido na íntegra.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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