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MIRASSOL

Prefeitura de Lambari D´Oeste entrega cadeira de rodas feita sob medida

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No dia 14 de junho de 2021 a Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste entregou uma cadeira de rodas, feita sob medida, para Vagner  Marinho Moreira Santos de 28 anos, acometido por paralisia infantil,  segundo informações prestadas por Selma Marinho Moreira, que é mãe dele.
      De acordo com ela, Vagner nasceu bem, mas aos seis meses de idade teve uma febre muito alta, quando recebeu uma injeção para baixar a temperatura. A febre cedeu, no entanto, ela conta que, quando Vagner estava com 9 meses de idade, sem conseguir ficar sentado, o levou ao pediatra e recebeu o diagnóstico.
    “O médico disse que, quando ele teve aquela febre, se não tivesse dado a injeção e o levado ao hospital, ele teria sequelas, mas não tão graves, pois se tratava de paralisia infantil”, informou ela.
     Até os 8 anos de idade, Vagner era transportado num carrinho de bebê e, posteriormente em cadeiras de rodas comuns, que o submetia a desconforto por causa da sua condição física.
    “Meu filho está com 28 anos e,  graças à Deus, ao esforço da Taís, secretária de Saúde, e da agente de Saúde, Elaine, que tem cuidado do Vagner com muito carinho, finalmente ele está numa cadeira feita especialmente para ele”, festejou a mãe.
    A agente de Saúde à quem se refere, trata-se de Elaine Ramos da Cruz que, comovida com a situação de Vagner, levou o caso até a secretária de Saúde do município, Tais Tosta Vitorazzi Magosso.
    Apoiada pelo prefeito Marcelo Vitorazzi, a secretária passou a fazer gestão junto ao Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC).
    “Providenciamos toda documentação necessária e encaminhamos o Vagner para uma avaliação e ele deve ter ido umas três vezes à Cuiabá para fazer a prova da cadeira, visto que possui o corpo atrofiado, mas finalmente aconteceu! Vagner tem uma cadeira totalmente adaptada de acordo com o seu corpo e estamos radiantes de felicidade por essa conquista, pois ele é merecedor”, contou a secretária Taís.
   A cerimônia de entrega da cadeira contou com a participação do prefeito Marcelo Vitorazzi,  da primeira-dama e secretária de Assistência Social, Elaine Duarte e da secretária de Saúde do município, Tais Tosta Vitorazzi Magosso.

“O que queremos é levar qualidade de vida em todas as áreas, buscando executar uma administração totalmente humanizada, em todos os detalhes e, essa cadeira de rodas, sob medida, faz parte desse trabalho de cuidados à nossa população lambariense”, destacou o prefeito Marcelo na ocasião.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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