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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz propõe “Cartão Digital de Vacinação”

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Em recente sessão ordinária, o vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC), presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, fez indicação sugerindo ao Poder Executivo um estudo sobre a possibilidade de criar o programa “Crianças Seguras” na rede municipal de ensino.

De acordo com a propositura do vereador Elton Queiroz, a natureza da indicação é de grande importância, por objetivar o conhecimento e prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana das crianças e adolescentes.

“Com a implantação desse programa nas escolas, nossos alunos poderão aprender, por exemplo, como agir em casos de eminente perigo, como prevenir acidentes de trânsito, animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio e sobre preservação ambiental, pois esse é o objetivo: orientar os alunos, da rede municipal de ensino, sobre a prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de transmitir noções de primeiros socorros, através de cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Florestal, além de Guardas Municipais, que serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes e fornecendo conhecimento às nossas crianças e adolescentes”, explicou ele.

Elton Queiroz também indicou ao Poder Executivo miradolense a implantação de Cartão de Vacinação Digital com a finalidade de informatizar e dar maior agilidade ao sistema de vacinação do município, além de resguardar os dados da vacinação de adultos e crianças da rede municipal de saúde.

“Infelizmente a Carteira de Vacinação, de papel, não acompanha o cidadão até a idade adulta, pois muitos a perdem e ficam sem saber quais as vacinas que tomaram”, disse Elton.

O Cartão Digital visa dar um maior controle econômico por parte da Prefeitura, pois economizará dinheiro público com a não confecção e distribuição dos cartões de papel, gerando economia e colaborando com a natureza, além de auxiliar o usuário a manter a imunização em dia.

“E, o mais importante, além da economicidade, é o arquivo do histórico de vacinas de cada cidadão”, enfatizou Elton César Marques de Queiroz.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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