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MATO GROSSO

MPMT participa de audiência pública sobre “Pessoas Desaparecidas”

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou de uma audiência pública sobre “Pessoas Desaparecidas”, na tarde de quarta-feira (19), com objetivo de debater o desaparecimento de crianças e adultos em Cuiabá. Proposta pelo vereador Eleus Amorim, a consulta foi realizada no plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.

Na audiência, o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, coordenador-geral dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPMT, falou sobre o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid), instituído em Mato Grosso, por meio do Ato Administrativo nº 828/2019-PGJ, em adesão ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O Plid é um programa que tem como objetivo a localização e identificação de pessoas desaparecidas, vítimas de crimes ou não, por meio da coleta de informações, registro em banco de dados e promoção de ações integradas que fomentem a melhoria na busca e identificação de pessoas desaparecidas”, explicou Caio Márcio Loureiro.

Conforme o promotor de Justiça, o Plid também atua fomentando políticas públicas com relação ao fenômeno do desaparecimento, realizando campanhas de conscientização junto à sociedade, bem como ações junto a outras instituições como por exemplo hospitais públicos de Cuiabá, no intuito de ampliar a rede de atendimento e dar mais efetividade às buscas.

O programa está vinculado, na estrutura organizacional do MPMT, aos Centros de Apoio Operacional (CAOs), sendo suas atividades desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar, sob supervisão da coordenação-geral. Para saber mais sobre o programa acesse aqui .

Dados – De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, Mato Grosso possui “Taxa de registros de desaparecimentos” de 53,7 a cada 100 mil habitantes, uma das maiores do país, perdendo apenas para o Distrito Federal (67,2) e os Estados do Rio Grande do Sul (55,6) e Rondônia (54,2).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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