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MATO GROSSO

Promotorias de Justiça realizam escuta social na próxima terça-feira

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As Promotorias de Justiça de Nova Mutum realizam nesta terça-feira (25), às 7h30, escuta social para definição das prioridades de atuação que constarão no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (2024-2031). Foram convidados para discussão representantes de vários segmentos da sociedade civil. O encontro acontecerá no auditório da sede das Promotorias de Justiça do município.

Na oportunidade, também será divulgada a pesquisa lançada pelo MPMT, em âmbito estadual, para coleta de informações sobre as demandas a serem priorizadas. A pesquisa ficará disponível no site do MPMT (www.mpmt.mp.br) até o dia 03 de maio.

Para participar, o cidadão pode entrar no site do Ministério Público (www.mpmt.mp.br) e acessar o banner da pesquisa que está disponível na parte superior da página principal. A resposta é rápida e intuitiva. O questionário abrange vários temas nas áreas da cidadania e consumidor, meio ambiente, criminal, patrimônio público e infância e juventude.

Os dados coletados com a pesquisa, com as escutas sociais e também com um levantamento realizado pela equipe do Departamento de Planejamento, por meio do projeto MPMT + Social, com base em dados oficiais do IBGE, da Secretaria de Estado de Saúde, da Segurança Pública, entre outras instituições, serão compilados e sistematizados por região.

Após a conclusão desta fase, será realizada a segunda etapa do processo de formulação do Planejamento Estratégico, que trata da elaboração de diretrizes estratégicas e compreende a definição da “identidade organizacional” (mapa, visão, valores e propósitos) e da “cesta de objetivos estratégicos”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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