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MIRASSOL

Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu faz proposições em prol do município

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A vereadora Corina Bruno Nunes (SD), presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu sugeriu ao Poder Executivo, através de indicação, a necessidade de sinalização, horizontal e vertical, nas ruas e avenidas do município.

De acordo com a justificativa apresentada, essa sinalização sugerida seria em placas informativas, pinturas em meio meio-fio, acostamento, lombadas, faixa de pedestres e rampas de acessibilidade.

“Dessa forma, com sinalização adequada, a cidade que já é  turisticamente linda, ficará bem melhor sinalizada, para maior segurança no trânsito, tanto da própria população saltense, como também dos turistas ao transitarem pela nossa cidade”, disse ela.

Corina Bruno Nunes indicou necessidade de aquisição de uma academia ao ar livre para ser  instalada junto à Praça Vereador Jardir Alves de Souza e ao parque infantil.

“Essa academia será importante para as famílias que, ao levarem seus filhos ao parque infantil para os momentos de lazer e descontração, também possam aproveitar para se exercitar e cuidar da saúde”, justificou a vereadora Corina Bruno Nunes que também indicou, em parceria com o vereador José Dias Amaral (SD), a necessidade de construção de ponte, ou bueiro, na Comunidade Rural de Rio Negro, na estrada vicinal que dá acesso ao imóvel onde reside o senhor Braz e a senhora Marli, e outras famílias.

“O objetivo é proporcionar aos moradores daquela localidade, maior dignidade e segurança no trânsito, ao trafegarem pela referida estrada”, justificaram.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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