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MIRASSOL

MP previne e combate violência doméstica com prêmio e incentivo à arte

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A Promotoria de Justiça da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá) lançou o Prêmio “A arte contra a violência doméstica em tempos de Pandemia”, que visa incentivar a reflexão, prevenção e o combate à Violência Doméstica e Familiar entre os estudantes, por meio de trabalhos artísticos nas áreas de cinema, teatro, música, literatura e artes plásticas. A iniciativa é desenvolvida em parceria com as prefeituras de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal, secretarias municipais de Educação, Poder Judiciário, Defensoria Pública e escolas.

O concurso tem como público-alvo alunos que residam ou estudem nos três municípios, do 5º ao 9º ano, do 1º ao 3º ano do ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). As inscrições serão abertas em breve e poderão ser feitas mediante preenchimento e envio de formulário, juntamente com resumo do trabalho, identificação dos autores e exemplar digital da obra, por e-mail para as secretarias municipais de Educação de cada Município. O regulamento do Prêmio e a ficha de candidatura devem ser solicitados por e-mail para cada secretaria ou para a Promotoria de Justiça (araputanga@mpmt.mp.br).

A premiação terá duas fases. A primeira é de inscrição e envio do material, limitada a 80 trabalhos por cidade, individuais ou em grupo. Na segunda etapa serão selecionados os três melhores trabalhos de cada Município, para posterior escolha pela comissão julgadora do concurso, do primeiro, segundo e terceiro lugares. A premiação será em dinheiro, de R$ 400, R$ 300 e R$ 200 conforme a colocação.

Alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental concorrem nas categorias Literatura (poesia, paródia, conto) e Artes Plásticas (pintura, escultura, fotografia e multimídia). Estudantes do ensino médio ou EJA participam nas categorias Teatro, Cinema, Literatura, Música, Artes Plásticas, e Aplicativos e tecnologias atuais. Os critérios de avaliação dos trabalhos serão originalidade e inovação; impacto do trabalho na sociedade e na opinião pública; ligação à temática e objetivos do prêmio; qualidade global do trabalho a concurso; e ligação à realidade e atualidade local/nacional.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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