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MATO GROSSO

Desfazer o considerado normal é o maior desafio, diz promotor

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“Se pensarmos a pessoa com deficiência como deficitária, falha e incompleta por não corresponder a um padrão que a gente tem, no mínimo é burrice, depois preconceito e se a gente agir pode ser discriminação, e discriminação é crime”. O alerta partiu do promotor de Justiça Emanuel Filartiga durante audiência pública realizada no município de Indiavaí (a 368 km de Cuiabá), com o tema “Autismo: diagnóstico, inclusão e políticas públicas”. A discussão aconteceu no início da noite de sexta-feira (14).

O promotor de Justiça ressaltou que o principal desafio é desfazer o que é considerado normal. “Com certeza será necessário muita fisioterapia para a gente dar um passo para reconhecer, muitas sessões de fono para a gente falar uma palavra de morosidade e muita acessibilidade para os perdidos que não são deficientes chegarem a outro movimento que é reconhecer a pessoa diferente da gente como a gente”, afirmou.

Para Filartiga, questões relacionadas à pessoa com deficiência precisam ser mais discutidas. A mudança de postura, segundo ele, passa por educação. “A primeira coisa que a gente tem que ultrapassar é essa revolução do olhar, essa educação do olhar. Só porque uma pessoa tem uma característica diferente da sua, ela não é menor ou maior, melhor ou pior do que você”, enfatizou. (Assista aqui a íntegra da audiência).

A realização da audiência pública foi uma iniciativa da vereadora Rhillary Milleid, da Câmara Municipal de Indiavaí. “Precisamos discutir esse assunto, os principais problemas que afetam as famílias e pais de autistas, principalmente em relação às dificuldades para obtenção de laudos, para acesso às terapias. Precisamos discutir isso com a sociedade, com quem tem conhecimento de causa, para que juntos possamos pensar nas políticas públicas a serem implantadas em nosso município”, destacou.

Mês do Autismo: “Mais informação, menos preconceito” é o mote da campanha lançada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso no dia 02 de abril, Dia Mundial do Autismo, como forma de sensibilizar e  informar a sociedade sobre as garantias previstas em leis às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conjunto de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade no convívio social, na comunicação verbal e não-verbal e interesses específicos por algumas atividades realizadas de forma repetitiva.

O termo “espectro” foi inserido ao nome do transtorno por conta da diversidade de sintomas e níveis que as pessoas apresentam. Cada indivíduo com autismo tem seu próprio conjunto de manifestações, tornando-o único dentro do espectro. O diagnóstico e o tratamento são realizados por equipe multidisciplinar (pediatra, neurologista, psiquiatra, terapeuta ocupacional, psicólogo, educador físico, fonoaudiólogo etc.), que avalia e desenvolve um programa de intervenção personalizado, buscando o desenvolvimento social e cognitivo da pessoa com autismo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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