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MATO GROSSO

Cartilha sobre segurança nas escolas é divulgada pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha digital “Orientações sobre segurança nas escolas”, com objetivo de contribuir para a segurança de professores e alunos nas unidades de ensino, em face da crescente ameaça de ataques. Na manhã desta quarta-feira (19), o material foi apresentado e debatido em reunião com integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), na sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.  

A cartilha foi elaborada em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) de Educação, Infância e Juventude e Criminal e está disponível aqui. Ela traz orientações aos diretores de escolas, pais e alunos, o protocolo a ser seguido em casos de indício ou ocorrência de violência escolar e os tipos penais envolvidos. 

Os diretores são orientados a, por exemplo, identificar as vulnerabilidades estruturais das unidades de ensino de forma a minimizar a ocorrência de circulação de pessoas não autorizadas; aconselhar os alunos a relatarem quaisquer ameaças ou atividades suspeitas à administração da escola, mesmo que de forma anônima; e informar a Secretaria de Estado de Educação ou a Secretaria de Educação do município sobre casos de comportamentos atípicos ou de histórico de violência. 

Já os familiares devem ficar atentos a mudanças de comportamento e humor da criança, que podem indicar que ela está sendo vítima de bullying; ao conteúdo das bolsas e mochilas dos filhos, impedindo que transitem com objetos perigosos, como estiletes, facas e similares; prestar atenção aos relatos dos filhos sobre ameaças ou comportamentos agressivos de outras crianças na escola; e reportar aos órgãos de segurança quaisquer notícias recebidas a fim de que se possa identificar o autor e a veracidade das informações.

Aos alunos, o MPMT aconselha que comuniquem, imediatamente, ao coordenador e/ou diretor qualquer situação de indisposição ou mal-estar entre alunos ou entre alunos e professores; que não se aproximem e nem mantenham conversas com pessoas estranhas do convívio pessoal, principalmente em redes sociais; e evitem o compartilhamento, em especial nas redes sociais, de material de violência; e que não participem ou ingressem em comunidades nas redes sociais que promovam ou incitem qualquer forma de violência.

Crimes – A cartilha traz ainda os tipos penais praticados e as penas aplicadas a quem incitar, publicamente, prática de crime; fazer, publicamente, apologia de fato criminoso; atentar contra a segurança ou funcionalidade de serviço de utilidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito; realizar atos preparatórios de terrorismo, entre outros. 

Por fim, apresenta os telefones para denúncias em caso de suspeita de ataques violentos: 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar) e 127 (Ouvidoria do MPMT). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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