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MIRASSOL

Prefeitura de Salto do Céu inova nas ações em comemoração às festas juninas

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A Prefeitura Municipal de Salto do Céu, através da Secretaria de Assistência Social, vem promovendo  diversas ações em comemoração às as festas juninas. Com toda equipe vestida à caráter, a primeira atividade foi um arraial em num canteiro da praça, visto que a mesma está passando por uma reforma.

“Fizemos um drive thru e pit stop, quando atendemos bastante pessoas, distribuindo pipoca e canjicão. E, ainda levamos esse kit singelo, porém significativo, até o comércio para atender também aqueles que não podem sair do seu local de trabalho”, informou a secretária de Assistência Social, Elci Espíndola.

Ela disse que o número de pessoas participantes foi muito satisfatório, com a comunidade recebendo muito bem as ações da Secretaria de Assistência Social.

Ela acredita que, parte dessa boa receptividade, se deve ao fato do mundo estar passando pela pandemia do novo Coronavírus.

“As pessoas estão gostando porque tudo foi muito bem elaborado e preparado com amor, para que todos mantenham acesa a fogueira da esperança. Acredito que, por falta de festas, eles estão recebendo, carinhosamente, todas essas coisas  que organizamos para comemorar as festas juninas”, declarou, salientando que todo protocolo de segurança para prevenção e combate à Covid-19, como o uso de máscaras, o distanciamento e o uso constante de álcool em gel nas mãos, foi devidamente cumprido.

A Secretaria de Assistência Social também realizou o “Arraiá” do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando recebeu no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) cerca de 50 crianças. Elas participaram de brincadeiras e ganharam várias guloseimas típicas das festas juninas, como pipoca, canjicão e arroz doce.

Uma outra atividade foi realizada voltada para as pessoas idosas e pessoas com algum tipo de deficiência,  quando a equipe foi, in loco, levando os kits com bolo, pipoca, canjicão, paçoca e, principalmente,  muita alegria.

Na próxima terça-feira, 29 de junho, a Secretaria de Assistência Social de Salto do Céu estará realizando o 1° Bazar Social.

“Vamos montar um ambiente diferenciado para expor os itens que estarão à disposição da população, gratuitamente, pois foram arrecadados com esse objetivo e, estaremos aproveitando esse espaço, para fazermos a entrega dos cobertores da Campanha Aconchego, do Governo do Estado”, informou Elci.

Ela agradeceu ao prefeito Mauto Teixeira Espíndola, por sempre apoiar as iniciativas da Secretaria Municipal de Assistência Social, à todas as pessoas que estão, de alguma forma, contribuindo para com a realização do Bazar Social.

“Também estou profundamente grata à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, por mais uma vez fazer a diferença na vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com a Campanha Aconchego, que beneficiou o nosso município com 400 (quatrocentos) cobertores e, não poderia deixar de agradecer e elogiar a minha equipe que é maravilhosa e que encara qualquer desafio que propomos pelo bem da municipalidade”, encerrou ela.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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