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MIRASSOL

Lei proíbe Prefeitura de contratar agressores

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Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, no dia 28 de junho de 2021, os vereadores e vereadoras, além de várias indicações, aprovaram dois projetos de lei. Um de autoria do vereador Laércio Alves Pereira (PSL) e outro de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (PRB).
    O Projeto de Lei 067/2021, de autoria do vereador Laercio Alves veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta no município de Mirassol D’Oeste, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). “Fica vedada a Administração Pública Direta e Indireta no município de Mirassol D’Oeste de nomear pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, de assumirem cargos públicos mediante infração cometida pela parte interessada, uma vez que as mulheres tem garantias previstas em lei, excluindo assim agressores em cumprimento de pena do serviço público, atendendo-se assim o princípio da moralidade, considerando que a prática da violência contra a mulher pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e reputação ilibada que se esperam de um servidor”, diz a justificativa.
   Já o Projeto de Lei 068/2021, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de recipientes com álcool gel, antisséptico ou produtos similares em caixas eletrônicos.
    De acordo com o projeto as agências bancárias, localizadas no Município de MirassolD’Oeste-MT, deverão, obrigatoriamente, instalar em seu setor de caixas eletrônicos, recipiente fixo abastecido com álcool gel antisséptico ou outro produto similar, para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários. E, de forma a que também atendam às necessidades das pessoas com deficiências.
   Esses estabelecimentos deverão afixar em local visível, placas alusivas que possuem recipientes com álcool gel, ou outro produto similar, para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.
    No que se refere a fiscalização do cumprimento da Lei e aplicação de penalidades previstas, será regulamentado pelo Poder Executivo e as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das agências bancárias e demais instituições financeiras.
    Na justificativa da referida propositura o vereador cita que, “as agências bancárias e demais instituições financeiras são locais de fluxo intenso, de permanência de clientes e funcionários e de contato com o equipamento. Dessa forma, considerando os elementos
amplamente divulgados que facilitam a transmissão do Covid-19 é de fundamental importância que haja nesses locais recipientes com álcool gel, disponíveis para higienização das mãos. As agências bancárias do município têm disponibilizado o álcool gel para os clientes somente nos horários de atendimento, por isso, tem o presente projeto de Lei, a intenção de garantir que os clientes tenham acesso ao álcool gel, independente do horário de atendimento da agência”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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