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Cuiabá

Emanuel Pinheiro convida a imprensa para lançamento da 4ª Edição do Festival da Pamonha na quarta-feira (19);Iniciativa foi criada pela gestão

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A quarta edição do Festival da Pamonha na comunidade Rio dos Peixes, situada no km 23 da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), será realizado no período de 20 a 23 de abril, nos horários de 8h às 20h. Para apresentar detalhes à imprensa, na quarta-feira (19), às 19h, será realizado o lançamento oficial do evento organizado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio das Secretarias de Turismo, de Cultura, Esporte e Lazer, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana (Semob) e Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limburb). A festa gastronômica integra o calendário de eventos em celebração aos 304 anos da capital.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, irá prestigiar o evento e apresentará à imprensa as iguarias que estarão disponíveis. Para atender os mais distintos paladares, a organização prepara mais de dez opções de pamonha.

A primeira edição do Festival da Pamonha foi realizada em 2018, alcançando a marca de quatro toneladas de produtos a base de milho comercializadas. Já em 2019, esse número subiu expressivamente para 11 toneladas. Por conta da pandemia, o evento foi suspenso em 2020 e 2021. Em 2022, a festa comecializou cerca de 30 toneladas de produtos derivados do milho e gerou 300 empregos diretos.

SERVIÇO:

Pauta: Lançamento Festival da Pamonha

Quando: Quarta-feira (19/04)

Horário: 19h

Onde: Comunidade Rio dos Peixes, situada no km 23 da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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