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MIRASSOL

Pandemia retoma “força” e mata 32 em um dia; 11 idosos na lista

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (12.07), 465.835 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 12.344 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Nas últimas 24 horas foram notificadas 32 mortes e 1.355 novas confirmações de casos de coronavírus.

Na lista dos óbitos mais recentes está um homem de 39 anos, do município Luciara. Na outra ponta, chama atenção a quantidade de idosos que morreram de Covid, um total de 11 pessoas acima dos 60 anos, integrantes grupo conhecido por terceira idade.

Nesse rol, o mais velho era um morador de Cuiabá, de 86 anos, enquanto o “mais novo” tinha 61 anos e morava em Barra do Garças.

Dos 465.835 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.234 estão em isolamento domiciliar e 443.848 estão recuperados. Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 405 internações em UTIs públicas e 248 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 75,14% para UTIs adulto e em 28% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (95.633), Rondonópolis (33.189), Várzea Grande (31.349), Sinop (22.534), Sorriso (16.327), Tangará da Serra (15.927), Lucas do Rio Verde (14.107), Primavera do Leste (11.941), Cáceres (10.127) e Barra do Garças (8.969).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

O documento ainda aponta que um total de 366.254 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 341 amostras em análise laboratorial.

Cenário nacional

No domingo (11.07), o Governo Federal confirmou o total de 19.089.940 casos da Covid-19 no Brasil e 533.488 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país tinha 19.069.003 casos da Covid-19 no Brasil e 532.893 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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