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MIRASSOL

Buracos deixados após manutenção de redes de água ou esgoto chamam atenção

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Após ser procurado por moradores, que reclamavam dos transtornos causados pelos buracos, o vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (REPUBLICANOS), indicou a necessidade de se realizar tapa-buracos nas vias, pavimentadas ou não, onde o SAEMI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste ) executar a manutenção da rede de água ou esgoto, principalmente na Rua Arvilino Dias, localizada no Bairro Parque Shangrilla.

Solicitando que o expediente fosse encaminhado ao secretário de Infraestrutura do município,  para que o mesmo possa atender o pedido, o vereador Fransuelo Ferrai justificou a propositura esclarecendo que, “após concluídos os serviços de manutenção, da rede de água ou esgoto, o SAEMI não vem tapando os buracos nas ruas, onde os serviços são executados, ficando os mesmos expostos, causando transtornos aos moradores e também prejudicando o tráfego de veículos, pois os motoristas têm que desviar dos buracos e, como não há sinalização no local, poderá ocorrer sérios acidentes”.

Ele sugeriu a necessidade de executar os serviços de tapa buracos o mais breve possível nas vias pavimentadas, nos locais onde o SAEMI executar serviços de manutenção da rede de água e esgoto, visando evitar maiores transtornos à população.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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