Connect with us

MATO GROSSO

Homem é preso pela PM com pacotes de maconha e cocaína em Novo Mundo

Publicado

em

Policiais militares do 15º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 35 anos por tráfico ilícito de drogas, no começo da noite desta quinta-feira (13.04), no município de Novo Mundo. Com o suspeito, a PM apreendeu pacotes de supermaconha e tabletes de pasta base de cocaína, escondidos em um veículo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Novo Mundo recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um veículo Ford Ecosport preto, que estaria trazendo uma grande quantidade de entorpecentes. Segundo a denúncia, o carro passaria pela área do município, pela rodovia MT-419.

De imediato, as equipes policiais iniciaram diligências e localizaram o referido veículo distante cerca de quatro quilômetros da entrada da cidade, sendo realizada a abordagem. Questionado, o condutor negou o transporte de material ilícito, porém os policiais sentiram forte odor de entorpecente e iniciaram procedimento de vistoria veicular.

No motor do veículo, foram localizados três pacotes grandes de substância análoga a supermaconha, momento em que o suspeito confessou que entregaria o material para uma pessoa, na cidade de Guarantã do Norte. Na continuidade das buscas, foi identificado um compartimento oculto no porta-malas, onde estavam quatro tabletes de pasta base de cocaína.

Diante da situação, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o NPM de Novo Mundo com o material apreendido, que totalizou 7,5 quilos de drogas. No local, foi realizado o registro do boletim de ocorrência e as demais providências pertinentes ao caso.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

Publicado

em

Por

Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora