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MIRASSOL

TJ condena Prefeitura a indenizar em R$ 220 mil mulher que ficou paraplégica

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de R$ 220 mil (mais juros e correção monetária), a título de danos morais e estéticos, a uma mulher que ficou paraplégica após um acidente de moto, em 2012. Ela estava na garupa do veículo pilotado por um homem, que não conseguiu desviar de um “amontoado de terra” que cobria a via, em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá).

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 7 de julho.

Em seu voto, o juiz analisou que é responsabilidade do município manter as vias e ruas em condições de tráfego, além de lembrar que caso haja obstáculos nestes locais, eles devem ser devidamente sinalizados.

“A responsabilidade pela execução da obra, sinalização e iluminação do local é claramente do Município Apelante […] A responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que, para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade”, explicou o magistrado.

Segundo informações do processo, um homem e uma mulher trafegavam na Avenida Brasil em novembro de 2012, por volta das 3h45, quando se depararam com um “amontoado de terra, com aproximadamente 1 metro de altura, que cobria a extensão das duas faixas de rolamento da pista”. Após a queda, as duas vítimas foram parar a aproximadamente 25 metros do local da colisão.

A mulher acabou sofrendo os maiores danos do acidente, e ficou paraplégica. Já o homem sofreu uma fratura no fêmur, que o obrigou a utilizar muletas.

“A 1ª autora esteve internada por longos 3 meses, tendo sido transferida por diversas vezes de um hospital para o outro, conforme documentos aportados ao feito, bem assim, que foi constatado que a mesma, ficou com grave deformidade física em seu braço e antebraço direito, e paraplegia dos membros inferiores, em decorrência do acidente que sofreu, motivo pelo qual, encontra-se incapacitada permanente para o trabalho e qualquer outra atividade doméstica”, revelam os autos sobre o estado de saúde da mulher.

Além do pagamento da indenização, a vítima que ficou na cadeira de rodas também vai receber uma pensão vitalícia no valor de R$ 800,00 por mês.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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