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MATO GROSSO

Conciliar é Legal: Prêmio reconhecerá boas práticas em saúde, educação e trabalho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a XIV edição do Prêmio Conciliar é Legal, que premiará os tribunais que obtiverem maior pontuação em produtividade no ano de 2023, bem como durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação. Serão contempladas boas práticas em saúde, soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.
 
A XVIII Semana Nacional da Conciliação ocorrerá entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023. Receberá “menção honrosa” os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o ICoC mais elevado dentro de seu segmento de Justiça para o período-base dos dias do evento.
 
A atualização do Datajud com os processos movimentados durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação e eventuais dados porventura necessários para monitoramento dos resultados do programa deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro de 2023.
 
Inscrições – Podem inscrever-se na modalidade Boas Práticas membros da magistratura, servidores e servidoras, profissionais que realizam a instrução em mediação e conciliação, da advocacia, de instituições acadêmicas e de ensino, tribunais, empresas ou qualquer ente privado ou público, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
 
As inscrições de boas práticas de magistrados, magistradas, servidores e servidoras deverão ser cadastradas até o dia 29 de setembro de 2023, no eixo temático “Conciliação e mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019. Para os demais proponentes, as inscrições ocorrem no período de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio do formulário disponibilizado no portal do CNJ.
 
Desempenho em conciliação – Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça serão premiados com o Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade Produtividade, independentemente de inscrições, sendo o índice calculado para o período de 30 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
 
A divulgação e os resultados do ICoC acontecerá em painel específico produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a partir dos dados constantes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020.
 
Categorias do Prêmio – A categoria “Saúde” abarca contribuições replicáveis na área da saúde pública e privada e que versem sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva. Prevista no Código de Processo Civil, a autocomposição é uma forma de resolução de conflitos, por meio da estruturação do diálogo, que leva as partes a fazerem concessões para chegarem a um ponto em comum.
 
Em “Soluções fundiárias e de moradia”, serão premiadas iniciativas que visem à regularização de assentamentos, à titulação de seus ocupantes e ao acesso à moradia, entre outras medidas para assegurar o direito social à habitação, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana ou rural e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Na categoria “Superendividamento”, o foco será a aplicação da conciliação e mediação na situação em que consumidores de boa-fé registram sua impossibilidade de arcar com as dívidas que contraíram, no prazo contratado, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
 
Em “Recuperação empresarial”, estão incluídas as iniciativas que podem ser reproduzidas na seara falimentar e recuperacional de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente de negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.
 
No tema “Educação”, também serão reconhecidos programas que versem sobre a disseminação efetiva de conhecimento sobre a Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos com reflexos positivos no ambiente escolar ou universitário. Já na categoria “Mundo do Trabalho”, serão avaliadas contribuições replicáveis que promovam o reconhecimento ou a proteção da dignidade humana no âmbito das relações de trabalho. 
 
Com informações Conselho Nacional de Justiça
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’ garante tratamento humanizado a dependente químico

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Criado em 2013, o programa ‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’, desenvolvido pelo Jecrim de Várzea Grande e parceiros, serviu de inspiração para o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, criar a portaria n.º 3/2024. O regulamento prevê um protocolo de atendimento humanizado a quem portar cannabis sativa para consumo pessoal. O objetivo é acolher quem usa a substância e também seus familiares, conforme as necessidades apresentadas.  
 
A medida atende ao Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta para a aplicação de advertência e/ou medidas educativas, a quem estiver de posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis sativa. 
 
“O Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas foi catalogado exatamente nesse sentido. É exatamente pensar todo o sistema de atendimento, não só a pessoa dependente química, mas aos familiares. Sabemos haver um impacto direto na vida da família em decorrência da dependência química”, explica a juíza Amini Haddad Campos, idealizadora do programa. 
 
A partir da portaria n.º 3/2024, o modelo iniciado em Várzea Grande poderá ser replicado em todo o Estado. Uma estrutura que estará no escopo das opções de decisão para os magistrados dos juizados especiais criminais poderão trabalhar.  
 
“Por determinação do STF, os juizados especiais criminais serão os responsáveis pelo julgamento das condutas classificadas com porte de drogas sem autorização para consumo. No entanto, não tínhamos um procedimento regulamentado em lei, então propomos criamos um roteiro, conforme as diretrizes apontadas na decisão do STF: um atendimento acolhedor e humanizado”, recorda o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). O magistrado e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior são autores da proposta que deu origem à portaria.  
 
A normativa dá caminhos aos magistrados que poderão recomendar encaminhamentos à saúde pública; cursos de capacitação para reinserção ao mercado de trabalho, dentre outros. 
  
Em Várzea Grande, após as audiências, os usuários são encaminhados ao Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado.   “Caso essa pessoa compareça, terá todo acolhimento necessário e isso inclui seus familiares. São várias as situações: pode ser uma mãe que está usando droga e os filhos estão um pouco a mercê, precisamos pensar em quem cuidará dessas crianças e tratar essa mãe. Pode ser um pai desempregado, que será encaminhado para algum curso profissionalizante e inserido no mercado de trabalho. A partir dai entram as parcerias e programas”, descreve o juiz Hugo Silva.  
 
Uma dos programas é o ‘Estações Terapêuticas e Preventivas, que nasceu da parceria entre o juizado Especial Criminal do Município, o próprio Município e o Centro Universitário Univag. “É uma satisfação saber que um projeto como esse que ampara vidas, familiares, que sofrem em decorrência de uma condição de dependência química, poderá ser replicado conforme a realidade de cada município. A partir desses perfis, surgem as parcerias e seja construída uma rede pensada para a assistência e atendimento familiar.  Esta é uma abordagem benéfica para toda a comunidade”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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