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MATO GROSSO

TCE-MT admite mesa técnica referente à construção do novo Hospital Júlio Müller

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu mesa técnica requerida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), referente à continuidade da construção do novo Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá. O pedido diz respeito à solução consensual na execução do contrato 51/2020/00/00, celebrado entre a Pasta e o Consórcio Jota-Ele-MBM.  

A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12), considera a relevância da unidade de saúde para a população mato-grossense e busca evitar um futuro impasse ou até mesmo paralisação da obra. Localizada na MT-040, a obra é fruto de um convênio entre o Governo do Estado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com um investimento total de R$ 218 milhões, que está em plena execução depois de vários anos paralisada.  

O novo hospital terá 58,3 mil metros quadrados de área construída e oito blocos, com 228 leitos de internação, 68 leitos de repouso, 63 leitos de UTI, sendo 18 pediátricos 25 neonatais, além de 12 centros cirúrgicos, 85 consultórios, 45 salas de exame, 21 salas para banco de sangue e triagem.

Com base na manifestação técnica da Secretaria de Normas, Jurisprudência, o assunto foi deliberado pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano, que também será o relator do processo. 

O entendimento foi de que o tema é complexo, se relaciona à competência do TCE-MT e é relevante à gestão pública. Agora, as partes poderão apresentar documentos pertinentes para a construção de uma solução técnico-jurídica para o conflito, evitando demandas judiciais e extrajudiciais e potenciais prejuízos ao erário e à sociedade. 

Mesa Técnica

As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública. A ferramenta legitima o processo decisório e amplia a segurança jurídica aos fiscalizados, privilegiando ações de controle externo preventivo antes de processos sancionadores.

Instituídas em 2022, elas estão em consonância com a postura adotada pela Corte de Contas na gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando o relacionamento entre o órgão e seus jurisdicionados ao prestigiar o diálogo e a cooperação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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