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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro cria grupo de trabalho de prevenção e combate à violência escolar e canal exclusivo para denúncias

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou na tarde desta quarta-feira (12), o Decreto 9.605/2023, que estabelece a criação e composição do grupo de trabalho de prevenção e combate à violência nas escolas municipais de Cuiabá, a criação de um canal de comunicação exclusivo para monitoramento de informações e denúncias (o 65-3616-9614), além de aumentar ostensivamente, por meio da Secretaria Adjunta de Apoio à Segurança Pública Municipal, o projeto “Anjos da Guarda” acompanhando a entrada e saída dos alunos. Outra medida já implementada é quanto ao remanejamento de vigilantes de unidades escolares que atuam à noite para o desenvolvimento de suas

atividades durante o dia, além de monitorar, por meio de rondas policiais e de vigilância eletrônica, todas as unidades da rede municipal de educação e programar ações voltadas ao combate à violência escolar, garantindo o exercício pleno da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos.

O protocolo foi instituído após as ameaças recorrentes de ataques terroristas em unidades de ensino em todo Brasil e, especialmente no Estado de Mato Grosso.

O gestor cita que compete ao Município, dentro de suas atribuições legais, garantir a proteção, a segurança, a integridade física, moral e psicológica dos profissionais da educação e dos alunos. “Recentemente, o Brasil foi dominado pelo pânico, pelo medo. Fake News ou não, mas que acabaram, em alguns casos, infelizmente, vitimando as nossas crianças. Cuiabá não foge à regra dessa onda de preocupação e de aflição. E como líderes da comunidade e, no meu caso, como prefeito municipal, não posso ficar omisso, não posso ficar inerte. Mesmo a segurança pública sendo uma responsabilidade do Estado, que comanda as forças de segurança pública, nós temos que fazer a nossa parte. E fazer das nossas limitações uma força-tarefa em busca de assegurar mais tranquilidade e segurança para as nossas crianças, os nossos alunos, aos pais, aos profissionais da Educação e a toda a comunidade escolar”.

Por determinação do prefeito, as medidas foram elencadas após reunião de emergência entre as secretarias de Ordem Pública, Educação, Comunicação e Governo na tarde de terça-feira (11). No total, a rede municipal de educação abarca a 170 unidades escolares, atendendo a mais de 58 mil estudantes.

O Decreto 9.605/2023 será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de quinta-feira (13).

Veja a íntegra do Decreto 9.605/2023.

DECRETO Nº 9.605 DE 12 DE ABRIL DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 prevê como direito social, dentre outros, a Educação e a Segurança;

CONSIDERANDO que conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a Segurança Pública é dever e responsabilidade direta do Estado no sentido de garantir a paz, a preservação e manutenção da ordem pública, dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da incolumidade do patrimônio público, de forma preventiva, repressiva e de demonstração de força quando houver a real necessidade, visto que dispõe dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública;

CONSIDERANDO que compete ao Município, dentro de suas atribuições legais, garantir a proteção, a segurança, a integridade física, moral e psicológica dos profissionais da educação e dos alunos durante as atividades letivas programadas para as unidades da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO os recorrentes casos de ameaças de ataques terroristas em unidades de ensino em todo Brasil e, especialmente no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o recente ataque acontecido em unidade de ensino do Município de Blumenau/SC;

CONSIDERANDO a necessidade de se possibilitar às unidades escolares o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas de prevenção e combate da violência no âmbito das escolas públicas do Município de Cuiabá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente decreto, será composto pelos titulares das secretarias municipais abaixo relacionadas:

I – Secretaria de Educação, e

II – Secretaria de Ordem Pública.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, os servidores públicos designados pelas referidas secretarias exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

a) monitorar, por meio de rondas policiais e de vigilância eletrônica, todas as unidades da rede municipal de educação;

b) atuar preventivamente, desenvolvendo, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 13.431/2017, identificadas no ambiente escolar;

c) programar ações voltadas ao combate à violência escolar, garantindo o exercício pleno da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos, bem como, fortalecer as ações já desenvolvidas na perspectiva de estreitamento de vínculo entre a comunidade e a escola.

d) notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista educacional e legal, nos casos de suspeita de violência, bem como realizar o devido encaminhamento às instituições e autoridades competentes, quando necessário;

e) criar e divulgar, internamente, um canal exclusivo para toda a rede pública municipal para o monitoramento de informações e denúncias;

f) aumentar ostensivamente o policiamento do projeto “Anjos da Guarda” disponibilizado pela Secretaria Ajunta de Apoio à Segurança Pública Municipal, acompanhando a entrada e saída dos alunos, realizando rondas ostensivas nos arredores das escolas e dos bairros, conversando com alunos e orientando-os quanto à disciplina na escola, inibindo qualquer tipo de movimentação ou suspeita de ameaça à integridade física e social dos alunos e profissionais da educação;

g) remanejar vigilantes de unidades escolares que atuam à noite para o desenvolvimento de suas atividades durante o dia;

h) intensificar a fiscalização das escolas privadas, quanto as exigências legais para o seu efetivo e regular funcionamento, nos termos previstos na legislação municipal;

i) intensificar as rondas e o monitoramento em todas as unidades escolares, especialmente nos dias 18 e 20/04 de 2023;

j) divulgar massivamente o telefone disponibilizado pela Secretaria de Ordem Pública exclusivamente para “denúncias” sobre possíveis atentados. Disque-denúncia: 3616-9614 – das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 4º O grupo de trabalho que trata o presente decreto, deverá planejar e executar suas ações de modo com as diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso, ente competente para realizar a Segurança Pública dos cidadãos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2023.



Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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