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MATO GROSSO

CAO da Violência Doméstica reforça canais para denúncia e atendimento

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Pesquisa conduzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha aponta que 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais experimentou violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Se expandir os resultados para as mulheres que afirmaram ter sofrido violência psicológica, como humilhações, xingamentos e insultos de forma reiterada, o percentual sobe para 43%. 

Diante de estatísticas cada vez mais alarmantes, o Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça que existem diversos canais para atendimento às vítimas e para recebimento de denúncias de violência contra a mulher. 

A promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, coordenadora adjunta do CAO, conta que desde o início de abril o Ligue 180, serviço telefônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, passou a atender por um canal no WhatsApp. Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 99610-0180 ou clicar aqui. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.

Ana Carolina Oliveira acrescenta que, em Mato Grosso, a Ouvidoria das Mulheres atende pelo WhatsApp há mais de um ano, pelos telefones (65) 99259-0913 e 99269-8113. E que outra opção de atendimento disponível é o “Espaço Caliandra”, inaugurado em dezembro do ano passado, para prestar serviço especializado de atenção às mulheres cisgênero e transgênero em situação de violência. 

O atendimento do “Espaço Caliandra” pode ser feito presencialmente na sede das Promotorias de Cuiabá ou pelo WhatsApp no número (65) 3611-0651, das 12h às 19h, contemplando as vítimas diretas de violência doméstica, familiar e outras violências contra o gênero feminino e de seus familiares e pessoas economicamente dependentes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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