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MIRASSOL

Moto é esmagada por carreta e homem morre na hora em rodovia de Sinop; vítima identificada

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Um acidente com morte foi registrado, esta noite, na MT-140, rodovia que liga Sinop a Santa Carmem. A colisão envolveu uma motocicleta e uma carreta  carregada com toras. O motociclista estava sozinho no momento do acidente e foi identificado como Natalino de Souza Breves, 57 anos.

Segundo testemunhas, o caminhão estava saindo de uma estrada vicinal e, ao entrar na rodovia estadual, houve a colisão com o motociclista. O acidente ocorreu nas proximidades da comunidade Branca de Neve.

Uma fonte do Corpo de Bombeiros informou, ao Só Notícias, que o homem que pilotava a motocicleta acabou indo parar embaixo da carreta. Quando a equipe de resgate chegou, ele já havia falecido. O motorista da carreta também estava sozinho e não ficou ferido.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Sinop foi acionada para apurar as causas do acidente. “O caminhão havia feito toda manobra de entrar na faixa de rolamento e a moto que vinha no sentido oposto acabou colidindo no meio, onde fica o estepe. Muito provavelmente ele não percebeu que além do cavalo mecânico tinha ainda a parte traseira da carreta”, explicou o perito Edson Gomes.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de necropsia. Ainda não há informações sobre os procedimentos fúnebres.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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