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MIRASSOL

9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Indiavaí será realizada dia 20

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O município de Indiavaí (a 370km de Cuiabá) está se preparando para realizar um importante evento na área de assistência social. Trata-se da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada no dia 20 de agosto na Câmara Municipal, localizada na avenida Jaime Campos, n.º 295.

A Conferência de Assistência Social terá início às 07:00 horas, com encerramento previsto para as 16:00 horas. O tema central deste ano será “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, divididos em cinco eixos.

Programação:

07h – Credenciamento
08h – Café da manhã
08h30min – Solenidade de abertura oficial
08h40min – Execução do Hino Nacional
08h45min – Pronunciamento das autoridades
09h20min – Leitura do Regimento Interno
09h40min – Palestra Magna. Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, com a palestrante: Vera Lúcia Martins Pereira – Assistente Social de Cuiabá-MT.
10h40min – Debates
10h50min – Grupos de trabalhos divididos por eixos:

1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;

2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;

3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;

4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência e renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;

5 – Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.

12h – Almoço
14h – Plenária deliberativa das propostas
15h30min – Eleição de Delegados Municipal – Conferência Estadual
15h50min – Moções
16h – Encerramento

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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