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MATO GROSSO

Campanhas de Adoção e violência contra a mulher são destaques em campeonato de futebol

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) firmou um compromisso com a Prefeitura de Cuiabá para acelerar a entrega de títulos definitivos de propriedades durante reunião realizada entre o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Marcrean Santos. A ideia é reduzir o tempo de tramitação desses processos nos cartórios da Capital.
 
Conforme o secretário, teve início nesta segunda-feira (10) o mutirão da regularização de imóveis da Prefeitura de Cuiabá com objetivo de entregar, até o final deste ano, 10 mil documentos. “Para isso contamos com o apoio do Poder Judiciário que garantirá a agilidade na emissão dos títulos por meio dos cartórios, reduzindo o período de espera. Hoje consiste em alguns meses, e passará a ser de até 40 dias”, explicou.
 
O secretário lembrou ainda a aprovação e publicação da Lei Complementar 523/2023, sancionada em fevereiro deste ano, que institui a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana Sustentável (PMRFUS), conforme normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). “Estamos trabalhando arduamente nesse tema e contamos com o apoio do Judiciário”, completou.
 
Na ocasião o desembargador solicitou à Prefeitura que envie um ofício à Justiça de todos os títulos encaminhados aos cartórios. “Na sequência o Judiciário notificará os cartórios para que a emissão ocorra no prazo de até 40 dias”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon.
 
Segundo o corregedor-geral, a intenção é atender o maior número de famílias que aguardam pela documentação de posse de seus imóveis. “Com esse trabalho em conjunto vamos assegurar constitucionalmente o direito à propriedade de muitas famílias. Além disso, a partir dos imóveis regularizados, os bairros poderão receber as ações de políticas públicas necessárias à sustentação socioambiental, contribuindo para o crescimento ordenado da nossa Capital”, finalizou.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé ao lado do secretário Marcrean, do juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon e da assessora especial da secretaria de Habitação, Joelma de Souza Siqueira.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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