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MATO GROSSO

Centro Estadual de Cidadania realizou mais de 37 mil atendimentos no primeiro trimestre de 2023

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Habilitação do seguro desemprego, emissão de documentos, intermediação de mão de obra foram alguns dos serviços realizados pelo Centro Estadual de Cidadania (CEC) de janeiro a março de 2023, totalizando 37.816 mil atendimentos. A unidade, localizada dentro do Várzea Grande Shopping, é gerenciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e, desde a sua inauguração em 2018, reúne em um só espaço físico serviços públicos com a finalidade de facilitar o acesso da população várzea-grandense.

Entre os órgãos que prestam serviço no local estão: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran); Procon Estadual; Secretaria de Fazenda (Sefaz); Sistema Nacional de Emprego (Sine Municipal e Estadual); Politec e Setasc.

A secretária interina da Setasc, Grasielle Bugalho, ressalta que o Centro Estadual de Cidadania sempre procura oferecer um atendimento de qualidade e que todos aqueles que precisam dos serviços no CEC podem procurar o shopping de Várzea Grande.

“O CEC está disponível e de portas abertas, oferecendo o maior número possível de serviços públicos concentrados em um só espaço. Principalmente, com o retorno da Politec oferecendo a emissão da nova carteira de identidade. Estamos primando pelo bom atendimento aos usuários que por ali passam”, afirma a secretária.

Entre os destaques do trimestre, os serviços do Detran-MT foram os mais solicitados, totalizando 21.032 mil atendimentos, como a abertura de processo e protocolo de entrega de CNH, captura de imagem, exame teórico, emissão de taxas, autenticação, dentre outros.

Luiz Carlos Gonçalves dos Santos, morador de Cuiabá, procurou no CEC o atendimento do Detran-MT após receber indicações da auto escola devido a agilidade nos atendimentos.

“Eu vim pela indicação e agilidade no processo para agendar a minha prova de habilitação. Além disso, também achei o espaço muito bom com os serviços ofertados”, disse.

Já no Procon-MT foram realizados 564 atendimentos, prestando serviços como de abertura de processo de reclamação e orientações. Já a Secretaria de Fazenda realizou 2.309 mil atendimentos, entre presenciais e remotos, como informações tributárias e emissão de notas.

A procura pelos serviços do Sine-MT também teve número expressivo, somando mais de 3.100 mil atendimentos, dentre eles: captação de vagas de emprego, orientação para emissão de carteira de trabalho digital, intermediação de mão de obra e habilitação de seguro desemprego.

Ederjamisson Oliveira, morador de Várzea Grande, elogiou o atendimento recebido e afirmou que o CEC ajuda a população ao concentrar os serviços em um só lugar.

“É muito bom porque são vários atendimentos que podemos fazer. O meu atendimento foi bem rápido e recomendo para todos. Agora que fiz a nova carteira de identidade, o próximo serviço que virei buscar é a minha segunda via da carteira da habilitação”, afirmou.

Após a retomada da parceria com a Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec), em janeiro, já foram realizados 2.030 mil atendimentos com emissões e entregas da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Setasc ainda ofertou 8.596 mil atendimentos para tirar dúvidas e solicitar informações e orientações gerais.

O atendimento ao público no CEC ocorre das 10h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme Portaria nº 160/2016/Setas. Para informações, podem entrar em contato pelo número (65) 3694-0503.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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